TJSP 18/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2009
Processo 1500066-34.2021.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.V.C. - Vistos. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1500931-91.2020.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.V.C. - Providencie a serventia contato com o advogado nomeado para manifestação nos autos, conforme deliberação de
fls.39, inclusive, para apresentação de defesa prévia. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1500931-91.2020.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.V.C. - Fls.49/50: esclareça o Advogado se concorda com o oferecimento de defesa em relação aos demais adolescentes, nos
termos do despacho de fls.39. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 1503874-18.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Wesley Alan de Carvalho - Aos
09/02/2021, às 14:45h horas, a partir da Sala de Audiências da 2ª Vara de Monte Alto e em ambiente virtual (Microsoft Teams
- plataforma unificada de comunicação) deu-se o início à Audiência de Instrução designada nos presentes autos. Cumpridas
as formalidades legais e apregoadas as partes, foram verificadas por videoconferência as presenças virtuais da Exma. Sra.
Dra. Suellen Rocha Lipolis, MM. Juíza de Direito, do Dr. Bruno Paiva Tilelli de Almeida, representante do Ministério Público; do
defensor do acusado, Dra. Isadora Gil, que compareceu a pedido da Dra. Sabrina Gil Mantecon, tendo aquela ficado nomeada
para o ato; e, no prédio do Fórum, o acusado. Verificou-se ainda a presença no lobby virtual das vítimas Ana Laura da Silva
Avezu e Daniel Pierre Vitória. Inicialmente, a MM. Juíza deliberou: considerando o Comunicado CG 284/2020 e o Provimento
CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes e também o teor do Provimento
CSM nº 2564/2020, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo e autoriza a
realização de audiências de forma mista, este ato será realizado, excepcionalmente, com alguns dos participantes presentes
de forma virtual.” Em seguida, para o devido cumprimento do disposto no Comunicado CG n. 284/2020, permaneceram na sala
virtual apenas o acusado e sua defensora para entrevista privada. Com o reingresso da MM. Juíza, do Promotor de Justiça
e desta escrevente, passou-se à colheita das declarações das vítimas e ao interrogatório do acusado. Consigna-se que as
vítimas, com fundamento no artigo 217, do CPP. foram ouvidas sem a presença do acusado. A seguir, dada a palavra às partes,
nada foi requerido nos termos do artigo 402 do CPP. Ato contínuo, pela MM. Juíza foi dito: “declaro encerrada a instrução
processual.” Abertos os debates, o representante do Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral, enquanto
a advogada da defesa requereu prazo. Na sequência, pela MM. Juíza foi deliberado: “concedo prazo de 5 dias para a defesa
apresentar suas alegações finais. Após regularizados, tornem os autos conclusos para sentença.” Finalizando, consto que esta
audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um arquivo de gravação, que será anexado aos autos com uma cópia
dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certifica-se que nesta audiência foram colhidos os seguintes
depoimentos, interrogatório e alegações: 1-Ana Laura da Silva Avezu - vítima 2-Daniel Pierre Vitória - vítima 3- Wesley Allan de
Carvalho acusado 4-Alegações Finais da Acusação Certifica-se que as partes presentes neste ato tomaram ciência de todo o
teor deste termo, no qual consta a assinatura digital da Magistrada que presidiu a audiência. NADA MAIS. - ADV: SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1503874-18.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Wesley Alan de Carvalho - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado WESLEY ALAN DE CARVALHO, RG nº 47.137.824,
filho de Sérgio Aparecido de Carvalho e Edlamar Mussato de Carvalho, como incurso nas sanções do artigo 147, caput, por duas
vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 meses e 5 dias de detenção,
no regime inicial semiaberto, podendo recorrer em liberdade. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas
processuais, devendo eventual causa de isenção ser pleiteada perante o juízo da execução. Expeça-se certidão de honorários
em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio OAB/DPE. Notifique-se a vítima Ana Paula, nos termos do art. 21 da
Lei 11.340/06. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se ao instituto de
identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a condenação; c) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15,
III, da Constituição Federal; d) expeça-se a guia de recolhimento para formação dos autos da execução da pena imposta (art.
674 do CPP e art. 105 da LEP). P.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 0002479-07.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - D.H.P. - Vistos. Aguardemse o decurso do prazo para pagamento da prestação pecuniária. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º