TJSP 18/02/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2008
soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento
sob nº CSM Nº 2564/2020 e, o seu artigo 26 expressa que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, qualquer
que seja a matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação
de internação, sempre observada a possibilidade de intimação, participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link
de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado
pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Também consta no artigo 26, § 1º, por decisão
judicial, excepcionalmente declarada a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas
presencialmente as audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças
e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter
urgente. Ainda, o § 2º do artigo 26 determina que as audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas
de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para
tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §
1º do referido artigo. Em 22 de setembro de 2020, o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema
de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de 2020. Posteriormente, em 27/10/2020, o E. TJSP publicou o Provimento
CSM 2583/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 17 de janeiro de 2021. Agora, novamente, o E. TJSP
publicou o Provimento CSM 2587/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 28 de fevereiro de 2021. Com
isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência, ao menos até
28/02/2021. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas
por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020, 2564/2020, 2575/2020, 2580/2020, 2583/2020
e 2587/2021, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência
virtual ou na forma mista, caso o réu, a(s)vítimas/testemunhas não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos
para participar da audiência por videoconferência, para o dia 22 de março de 2021, às 13:15 horas, mediante a adoção das
seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso seja nomeado pelo convênio OAB/Defensoria),
das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência; b) caso se tratar de Defensor
constituído, a sua intimação se dará via imprensa oficial, ocasião em que deverá informar, em 24 horas, seu e-mail e telefone
para contato, caso ainda não conste nos autos; c) a testemunha/vítima deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu endereço
dee-mail, nº de whatsapp ou outro telefone na falta deste, tendo em vista que sua participação será por videoconferência
através do programa TEAMS. A testemunha/vítima deverá ser informada que receberá no endereço de e-mail fornecido ao
Oficial de Justiça, uma mensagem de eletrônica, com o manual de acesso e do link para acessar à sala virtual de audiência,
bastando clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso,
ingressar na Web. d) ainda, por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar à vítima/testemunha se
ela pretende prestar o depoimento sem ser visualizada pelo réu, para fins de cumprimento da determinação do Comunicado CG
nº 284/2020, item 9; o oficial de justiça deverá anotar no mandado a observação de DEPOIMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU.
Ainda, sem prejuízo, deverá ser cientificada para ter em mãos documento com foto para sua identificação pessoal e participação
na audiência por videoconferência e,caso seja necessário, poderá encaminhar suas dúvidas ao endereço de e-mail do cartório
da 1ª Vara deMonte Alto ([email protected]); e) o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima ou testemunha de que
seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o depoimento do
outro (permanecer distante de outras pessoas durante a audiência), sob pena de causar nulidade no processo, e se submeter
às responsabilidades legais, dentre estas, arcar com todas as despesas necessárias para se efetivar novo ato a ser designado;
f) caso alguma das vítimas/testemunhas ou réu não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar da
audiência por videoconferência, deverão ser orientadas a comparecerem no Edifício do Fórum desta Comarca, sito na Praça
da Bandeira, nº 17, Centro, no dia e horário agendados, local em que haverá uma Sala própria para sua oitiva, situação que
deverá ser consignado pelo sr Oficial de Justiça em sua Certidão. Cumpra-se com urgência. Intime-se e requisite-se o réu
para participação virtual. Int. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB
258781/SP)
Processo 1500716-18.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CRISTIAN RODRIGUES DOS
SANTOS - Fl. 75: Defiro. Diante do documento juntado a fl. 76, providencie a serventia o cancelamento da nomeação em nome
da Dra. Marcelle Beatriz Santana, excluindo-se os dados do Sistema Informatizado. Após, providencie a serventia a nomeação
de novo defensor para patrocinar a defesa do réu. Int. - ADV: MARCELLE BEATRIZ SANTANA (OAB 427000/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo 1500181-26.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Renato Andre Braz - Octávio Henrique Amui da Silva - Vistos. Considerando a determinação de fls. 262/263, parte final, intimem-se as Defesas para
se manifestarem, cabendo a elas, eventual pedido de remessa dos autos à Procuradoria de Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º