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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2015

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2015

SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP)
Processo 1001206-94.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erminda de Fátima Caetano
Cunha - Banco Bradesco Promotora Ltda. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/
SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1001209-49.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Donizeti Pereira - BANCO
CETELEM S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Expeça-se o necessário e int. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO
VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA
(OAB 138256/SP)
Processo 1001225-37.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Ferreira Lara - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Público - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido por MARIA APARECIDA FERREIRA LARA em face de ABAMSP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO
MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, partes já qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide, nos termos do art.487, I, do
Código de Processo Civil. Em consequência: a) DECLARO inexistente a relação jurídica entre a autora e a ré; b) CONDENO a ré
a devolver os valores indevidamente descontados na conta da autora, de forma dobrada, nos termos da fundamentação supra.
A correção monetária do valor, a ser operada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, será devida desde cada desconto,
assim como os juros moratórios de 1% ao mês, os quais deverão incidir, também, na data de cada desconto indevido; c)
CONDENO a ré ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (Súmula nº362 do
E.STJ), pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros
moratórios de um por cento ao mês, consoante artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código
Tributário Nacional (Súmula nº 54 do E.STJ). Condeno o vencido no pagamento e reembolso das despesas processuais
abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em 10% sobre o valor da somatória dos danos
moral e material quando do pagamento. No caso de interposição de recurso, sem gratuidade ou incidência da isenção legal. O
preparo corresponderá a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (R$10.119,76). Nas hipóteses de pedido condenatório
acolhido, ainda que parcialmente, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido (valor total
da condenação), ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz (20 salários mínimos nacionais). O valor mínimo do preparo será
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs e deverá ser realizado por meio do Portal de Custas. Com o oferecimento
das contrarrazões, deverá a Serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da
utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância
superior eventuais irregularidades (art.102, VI, das NSCGJ). Certificado o trânsito em julgado Com o trânsito em julgado, à
Serventia para cumprimento do Provimento CG nº01/2020. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena
de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado, salvo se agraciado com a gratuidade. No caso de cumprimento
de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dos artigos 1.285 e
seguintes das NSCGJ. No caso de levantamento de dinheiro depositado nos autos, deverá a parte interessada providenciar
o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 1514/2019, comprovando nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP),
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001334-17.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Maria Socorro dos Santos - Elektro Redes
S.A. - Vistos. Diante do certificado, o feito prosseguirá sem a análise da reconvenção. Anote-se no sistema SAJ o procurador
indicado à fl. 108. Manifeste-se a ré em réplica. Expeça-se o necessário e int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
6835/MS)
Processo 1001374-96.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Roberto Banco Pan S.A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anote-se que as
provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas,
ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI
(OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 1001512-63.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Lopes da Silva BANCO CETELEM S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MARCELO DE LIMA
FERREIRA (OAB 138256/SP)
Processo 1001622-62.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gilvaneide de Sousa - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o autor sobre
a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1002092-64.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - A.J.P. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Providenciar o recolhimento das diligências necessárias para expedir mandado,
no prazo de 05 dias - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 399687/SP)
Processo 1002364-92.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Silvana Zacarias - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento, conforme requerido, com prestação de contas em 10 dias. Considerando que houve o cumprimento voluntário
da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da
taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal, caso
esteja arquivado provisoriamente. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TIAGO RIZZATO
ALECIO (OAB 210343/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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