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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2014

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2014

inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido, com prestação de contas
em 10 dias. Considerando que houve o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º
da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o
arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 1000041-75.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Neide Vieira de Souza Tassino - Kaique
Transportes Ltda - - Wagner Mateus Tassico - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade judiciária postulado pelo autor. A
declaração pessoal de que trata a Lei nº 1.060/50 gera presunção relativa de insuficiência de recursos, podendo ser desfeita
por prova em contrário oferecida pela outra parte, ou por convencimento em contrário do juiz, baseado em elementos dos
autos. Neste caso concreto, a autora ajuizou ação de cobrança, por meio da qual informa ter vendido ao requerido MARCOS
um caminhão SCANIA, no valor de R$ 150.000,00 e que, dentre as tratativas informadas, a requerente receberia um veículo
Hilux no valor de R$ 75.000,00. Ora, a propriedade de tais veículos, de elevado valor, não se coaduna com a hipossuficiência
econômica. No mais, a autora vale-se de banca particular de advocacia, cujo mandato se presume oneroso. Ainda, omite sua
profissão e não informa nem declara seus rendimentos. Recolham-se as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição e extinção anômala do feito. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA TASSINO (OAB 313160/SP)
Processo 1000081-57.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denerice Parra - Banco Itaú Consignado
S.A. - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode
ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). No caso a autora não apresentou
a documentação referida à fl. 16, em especial, o extrato de suas contas bancárias. Outrossim, encontra-se representada por
advogado constituído, em contrato certamente oneroso, padrão que se mostra, concretamente, incompatível com a alegação de
insuficiência de recursos. Ademais, considerando o baixo valor da causa (art. 99, §3º, do CPC), a autora revela condições de
recolher as custas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Consequentemente, em até 15
dias deverá o autor recolher a taxa judiciária, a previdência dos advogados e as despesas de citação, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000093-13.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Miqueias Gileade Roque - L S de Oliveira e Souza - Me - - Lucinda Soad de Oliveira e Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos às partes para: Providenciar a impressão da respectiva certidão de honorários. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI
(OAB 345045/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1000108-79.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Gimenez
Coletti Fernandes - - Renato Gimenez Coletti - - Sandra Gimenez Coletti - - Eduardo Gimenez Coletti - Itaú Unibanco S/A Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, com prestação de
contas em 10 dias. Considerando que houve o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo
4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie
o arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. Oportunamente,
ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB
294059/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000161-55.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdevino Pereira da Silva
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Diante da solicitação de ambas as partes, solicite-se do Sr. Perito esclarecimento quanto
às contradições existentes entre a conclusão do laudo e as respostas dos quesitos que as assinaturas objeto da lide e dos
contratos não provieram do punho do autor. Expeça-se o necessário e int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP),
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000194-11.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Cesar Soares
de Souza - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
autor. Os documentos acostados à inicial, contudo, não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. Cite-se. Int. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1000207-10.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.P.I.M. - T.B.S. - Vistos.
Tratando-se a parte autora de empresa, indefiro desde logo os benefícios da justiça gratuita. Providencie o autor o recolhimento
da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), taxa de procuração e as custas
para promover a citação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290
do CPC) e a extinção anômala do feito. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000725-68.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.P. - - M.N.A. E.J.B.P. - - A.L.S. - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado (Vara Única da Comarca de Camanducaia TJMG, cdu1secretaria@
tjmg.jus.br), solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória de nº 5000264-79.2020.8.13.0878. Cópia do
presente despacho servirá de ofício. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP),
ROGÉRIO CESAR BARUFI (OAB 171752/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), CLAUDIO
MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1000963-53.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Verginia Terezinha
Ferreira - Unimed Clube de Seguros - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO RODRIGUES
BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001181-81.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Fernandes Tunda - Banco
Bradesco Promotora Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anotese que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não
ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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