TJSP 18/02/2021 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2308
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito Augusto Corrêa Pitterri - - Kelly Cristina da Silva Pitterri - Anc Projetos
e Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano
S/A - Em LEJ e outro - Fls. 973 e seguintes: digam as executadas. Findo o interregno assinado com ou sem requerimento tornem
conclusos, para decisão. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 1000269-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Pessoa da Silva - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida há mais de dez dias, no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso III do artigo 485 combinado com o
artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta ação entre as partes supra nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1000671-57.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000863-87.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1001096-26.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eduardo
Serafini Santos - - Rosália Campos Dantas - - E. S. Trading Co Ltda. - Fls. 524: Manifeste-se o exequente, requerendo o que
de direito para prosseguimento da execução. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001467-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Endocrinus Medicina Ltda Vistos. Aceito a redistribuição. Concedo à autora o prazo de dez dias a fim de que recolha as custas processuais, eis que não
comprovada sua efetiva necessidade de receber o benefício da gratuidade, bem como para que esclareça se juntou à inicial
os documentos que deram causa à primitiva extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: MARCELO ASSIS
RIVAROLLI (OAB 191223/SP)
Processo 1001588-42.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese o autor, em cinco dias, sobre o andamento do feito. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002216-31.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação - Mpf Nova União Alimentos Ltda. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1002966-04.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Osasco
Prime Boulevard - Ipomoea Empreendimentos Sa - Fls. 519: anote-se e, no mais, intime-se o leiloeiro a renovar seus trabalhos. ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), LAURA VIEIRA SILVA (OAB
356198/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1003000-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Josélia de Fátima
Machado Lima - Fls. 51: Manifeste-se a autora sobre a certidão de Oficial de Justiça. - ADV: ABDON DA COSTA SOUSA (OAB
431361/SP)
Processo 1004869-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005911-27.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Edificio Manhattam - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1006735-83.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Seta S/c Ltda
- Vistos. Fls. 89/90: defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB
227798/SP)
Processo 1007314-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO
(OAB 187799/SP)
Processo 1007770-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Escola Primitiva
Ltda - Me - CLARO S/A - Vistos. Diante do silêncio da requerente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIROLLI (OAB 173945/SP)
Processo 1007770-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Escola Primitiva
Ltda - Me - CLARO S/A - Fls. 143: O pedido de liquidação da sucumbência deverá ser protocolado como Incidente de Cumprimento
de Sentença, com o cadastro das partes e seus advogados. - ADV: LUIS CARLOS MIROLLI (OAB 173945/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1010265-08.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Supercruz Comercial
e Distribuidora de Alimentos LTDA, cujo nome fantasia é: Supercruz Alimentos - - Fábio Cesar Cruz - Vistos. Fls. 400/401:
indique a credora para quais empresas pretende sejam reiterados os ofícios, bem como providencie o recolhimento das taxas
para as pesquisas requeridas e apresente o cálculo atualizado do débito. A seguir, tornem conclusos para a apreciação do
pedido. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), THIAGO
FERREIRA DE PAULA (OAB 114962/MG)
Processo 1010498-29.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Proa Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB
216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP)
Processo 1011892-71.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 182: Comprove a requerente a distribuição da precatória. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012597-35.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tritan Comercio de Tecidos Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º