TJSP 19/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
2006
FERESIN (OAB 174400/SP), ZILDA APARECIDA BALDASSA MARCELINO (OAB 176481/SP)
Processo 0008008-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1027071-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Madeiranit Comercio de Madeiras Ltda - Antônio Marcos da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC,
declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção
definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de
prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva.
P.R.I. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB 322371/SP)
Processo 0008538-56.2020.8.26.0361 (processo principal 1010473-22.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amaral e Nicolau Advogados - Myriam Apparecida Mello de Siqueira - 1 Cumpra
a executada ao determinado as fls. 47. Ao exequente sobre o depósito noticiado. Int - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO
(OAB 174685/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0014478-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1005767-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jade - Augusto Rocha Coelho - 1 Como de rigor, ao exequente sobre os pagamentos
informados. Int - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/
SP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP)
Processo 0015107-78.2017.8.26.0361 (processo principal 1012836-16.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - O.M.E.C.S. - P.H.S.S. - Fls. 138/140: Indefiro o pedido de penhora sobre o salário do executado,
considerando a sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV do CPC. Diga o exequente em termos do andamento
processual, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1000743-79.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Carlos Alberto Tomaz da Silva - Nelson Garey - 1 Fls. 108/109: ao administrador judicial. Com o atendimento, digam.
Int - ADV: ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1000994-34.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - R.S.O. Fls. 157: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001071-72.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.C.C.C.A.G.M.C. M.A.S. - Fls. 58: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP)
Processo 1001478-59.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Vanessa Fernanda B. Berriel Vidotto - O exequente deverá recolher as custas referentes à
pesquisa solicitada. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1001634-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARCIDIA MARIA DOS SANTOS - JOSÉ
CALIL - - Antonio Mendonça ( espólio ) - - Espólio de Antonio Mendonça, representando pela inventariante Ruth Mendonça
Correa Lima - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - - 1º Cartorio de Registro de imóveis da
Comarca de Mogi das Cruzes - SP - Nelson Luiz Gasparin - 1 Considerando a intimação do perito às vésperas do recesso
forense e suspensão de prazos até 20 de janeiro, renove-se a intimação do perito, inclusive por telefone, para apresentação do
laudo em 10 dias improrrogáveis, sob pena de destituição. Int - ADV: MARIA JANEIDE DE MELO ESTEVES LOPES BATISTA
(OAB 264560/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP)
Processo 1001758-49.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celio
Conrado Rodrigues - Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia
à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e
a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no
artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para
realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial
aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de
prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva
a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência
prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE
a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/
CARTA. Int. - ADV: PITÁGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 407398/SP)
Processo 1001883-17.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.P.C. Fls. 62: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1001902-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Ariane
Luiza Mascarenhas de Souza - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002371-06.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marbor Locadora Ltda
- Carmelita Luiza Barbosa - ME - Vistos. 1. Intime-se a executada acerca da constrição de valores. Indefiro a renovação da
penhora on-line que foi realizada a menos de três meses. A parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para
obtenção de bens da parte executada. É dizer, há diversos meios de localização de bens da parte executada, a considerar que
tal ônus é da parte exequente. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício
a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
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