TJSP 19/02/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
2010
Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Citem-se com as advertências
legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes deverão ser citados
pessoalmente, ainda que por AR. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos
eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos
do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Ciência ao Ministério Público.
VISANDO A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA - ADV: MARIA DAS GRACAS
CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1006121-16.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.G. - C.M.M. - C.E.F.
- R.G. - Ao exequente, ciência do protocolo para anotação da penhora nº PH000352289 e de fls. 109/111. Aguarde-se por 20
dias. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1006871-62.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O.C.E.P. - F.C.M.P. - - M.J.P.
- 1 Ao exequente sobre os esclarecimentos prestados pelos executados. Int - ADV: LEILA RIBEIRO SOARES (OAB 263439/SP),
ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA
(OAB 311461/SP)
Processo 1007043-57.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Quinto Muffo - - Yruena de Sousa Monteiro - Mauricio Ramos de Paiva - - Marcelo Brito Molari - - Rodrigo Ferraz Stehling - 1
Fls. 503: a pretensão deve ser dirigida para os autos da execução onde se encontra vinculado o depósito. Aqui nada a deliberar.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a sentença proferida. Int - ADV: IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB
441953/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1007246-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alan Alves - Espólio de Argemiro Di Franco - Companhia Di Franco de Investimentos - - CLAUDIO SANTANA DE FREITAS - Marcio Candido dos Santos - - Jairo de Oliveira
Pacheco Souza - - Igreja de Cristo P Internacional - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/
sp - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Sisbajud, Renajud, Serasajud e Infojud, nos extratos que
seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP)
Processo 1007879-30.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Verona - Jorge Luiz Felix dos Santos - - Jennifer Paloma Andres dos Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB
270510/SP)
Processo 1007972-61.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Domenech Maia Incorporadora
Spe Ltda - Ednardo Rodrigues Santos - - Denise Alves Carrilho Santos - Edinaldo Rodrigues dos Santos - 1 Não havendo
citação, não há que se falar em suspensão. Comprove o requerente a distribuição da precatória em 15 dias, sob pena de
extinção por ausência de pressuposto. Int - ADV: JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), REGINALDO DA
SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1008004-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes T.H.L.S. - S.B.S. - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de
extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário.
Int - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 1008783-50.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Yolanda Sales Leite - Erico Amorim de Oliveira - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a
petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo
1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. O artigo
1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade
com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4- No silêncio, arquivem-se os autos. 5- Int. - ADV: JOAQUIM
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1009049-13.2015.8.26.0361/01">1009049-13.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009049-13.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - F.E.P. - Vistos. Foi determinada a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO
CORREIA (OAB 274940/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1009420-98.2020.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Tereza da Costa Amemya - Banco
Volvo (Brasil) S/A - Fls. 148/150: Ciência do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento
final. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1009741-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alcino dos Santos - Irmaos
Prado Panificadora Ltda Me - 1 - Trata-se de pedido de penhora de faturamento. Decido. A penhora de faturamento tem sido
admitida quando os bens penhorados não despertam interesse em hasta pública e não há notícia de existência de outros bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º