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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 - Página 2012

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TJSP 19/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

2012

recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dêse ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1011277-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marilene Silva Cruz - Antônio Rezende
da Silva Filho - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Fls. 242/285: Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Oficiese à DPE para liberação do valor dos honorários periciais. - ADV: LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011426-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elder Martins das Neves - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAURICIO JUNIOR
DA HORA (OAB 395037/SP)
Processo 1011497-90.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Diogo Soares dos Santos - Vistos. 1. Oficie-se a todas as instituições indicadas as fls. 487/492 para que
informem a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos a favor da executada supra qualificada. Em caso afirmativo,
deve ser procedido o bloqueio e transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo até o limite do débito a ser
informado pelo exequente. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários (fls. 487/492 e cálculo
atualizado), servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1011888-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A Eligleide Brito dos Santos - - MASSAO DISTRIBUIDORA DE PEDRA E GRANITO E CONSTRUtORA - Fls. 434/435: Manifestese o exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP),
RODRIGO TREPICCIO (OAB 228188/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1012051-49.2019.8.26.0361 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Marcia Bento da Silva - Genea
Administração, Incorporações e Participações Ltda - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase
de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento
do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte
interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve
conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: ISABELLE CARVALHO
ESTEVES (OAB 420597/SP), CAMILA MATOS LEME DA SILVA (OAB 414346/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1012902-54.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Datls de La Fuente Me - Verse Street
Wear Eireli - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo,
foi obtido o valor integral do débito. Intime(m)-se Mercado Pago para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais e indicação de endereço em 5 dias. Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCEANE GEHLEN (OAB 69211/RS), WALTER
VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), CAROLINA ANDREOLA (OAB 101673/RS)
Processo 1013796-98.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kelin
Empreendimentos e Participações Ltda - Renato Vieira Guimarães - - Bruna Sperandio Pignate Guimarães - - Jose Soares
Guimaraes - - Maria Inez Vieira Guimarães - Benedito Ulisses Vieira - - José Maria Vieira - - Sandra Regina Graça Vieira - Mega
Leiloes Gestor Judicial - GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINSTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - - Tsc Nove Shopping Center
Sa - Vinícius Barreto Santos - Vistos. Fls. 585 e fls. 589: Considerando que há terceiros interessados e penhoras anotadas,
aguarde-se a publicação de fls. 582/583 e o transcurso do prazo. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB
178088/SP), JULIANA BARRETO SANTOS (OAB 444078/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR (OAB 263456/SP), OCTAVIO
AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 1013813-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Fátima Aparecida Dias - Banco
do Brasil S/A - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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