TJSP 19/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
2013
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10
dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1014114-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 136: Ciência. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014118-50.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 117: Ciência. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014259-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.Z. - I.A.Z. - - M.F.A.Z. - Ciência às
partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/
SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1016658-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Millenium Serv - Eireli - Me - 1 Fls. 403/404: Aguarde-se regular intimação da parte exequente e o decurso de prazo.
Somente após tornem. Int - ADV: RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), DANILLO DO
AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016873-47.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1113628-48.2017.8.26.0100 - 41ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - U.P.L. - R.T.C.I.E. - - B.T.I.E.E.E. - - F.P. - - R.A.C. - - V.L.A.C. - C.A.P.F.G.I. - 1 Observo que a carta
precatória encontra-se as fls. 28/29. Para avaliação nomeio Ronaldo Rezende da Silva que deverá ser cadastrado junto ao
Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo. Em caso afirmativo, oficie-se à DPE para reserva
dos honorários. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e com a apresentação do laudo em 30 dias,
oficie-se para liberação dos honorários e digam. Int - ADV: RAPHAEL JADÃO (OAB 235128/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT
(OAB 137866/SP), SOLANGE APARECIDA PASCHOALINI VICENTE (OAB 387842/SP)
Processo 1017270-09.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.G.C.
- Vistos. Chamei à conclusão. Considerando que conforme fls. 51/58, a inicial de fls. 1/6 e fls.27/42 se refere a objeto e parte
diversos do aqui discutido, providencie a serventia o cancelamento de fls. 1/6 e fls. 27/42. Em sequência, tendo em vista que
consta no sistema a inclusão do objeto incorreto, providencie a serventia a substituição do objeto lá lançado ( veículo Chevrolet,
Cobalt, LTZ, 1.4, 8V, placa EJX7D53) pelo indicado a fls. 53/58, qual seja, veículo VOYAGE (TREND) G51.6 8V4P 4P, CHASSI:
9BWDB05UXDT078433, COR: Preta ANO: 2013, PLACA: NYG0158 RENAVAM: 00468985980. Após, cumpra-se fls. 43/45.
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017570-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cred Alpha Factoring Fomento
Mercantil Ltda. - Ornare Iluminação Ltda ME - - R.S.G. - - Ronaldo Alexander Guazzelli - R.G. - Vistos. No arbitramento de
salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira
das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o
objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente e sua concordância aos
valores estimados, fixo os honorários definitivos em R$ 4.300,00. Faculto o recolhimento em duas parcelas. Venha o depósito
inicial em 05 dias e o restante em até 30 dias. Somente após o depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos
trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos
15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a
apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTHA
POLIZELO (OAB 244823/SP)
Processo 1018847-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria José da Silva - Severino do Ramo Silva - Caixa Beneficente Santo Angelo - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes
- Maria Dutra de Oliveira Francisquini - - Luiz Moura de Oliveira - - Walter Ferreira de Sobral - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA NACIONAL - - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º