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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 - Página 2023

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TJSP 22/02/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3222

2023

de Saúde - Dejanir Rubio Pinto - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Signify Iluminação Brasil Ltda - Vistos. Fls.
37/38: De início, considerando a manifestação do terceiro somente às fls. 379 dos autos principais, apos o julgamento do
recurso em segundo grau e formação da coisa julgada material, esclareça, justifique e comprove seu interesse jurídico no
pagamento do débito executado, juntando aos autos prova documental de sua relação juridica com a executada Amil Assistência
Médica Internacional. Na inercia, torne-se sem efeito a manifestação de fls. 37/38 e documentos juntados, face à ilegitimidade
do terceiro que pretende seu ingresso nos autos. Manifeste-se ainda a executada Amil sobre eventual oposição ao pretendido
pagamento do débito por terceiro. Prazo: 10 dias. intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), MARIA CRISTINA
ALVES (OAB 50664/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0005933-50.2018.8.26.0348 (processo principal 1008414-08.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Alves Teixeira - Paulitália Barão de Mauá Comércio de Veículos Ltda
- Vistos. Ciência ao exequente do ofício de fls. 383 encaminhado pelo CRI de Mauá, de modo que o pedido de penhora restou
prejudicado. No mais, diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 0006434-33.2020.8.26.0348 (processo principal 1010565-05.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fernando Magina de Almeida - - João Batista de Almeida - Manifestem-se os exequentes quanto a
impugnação. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/
SP)
Processo 0006530-48.2020.8.26.0348 (processo principal 1004367-78.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Siloe Anestesia e Servicos Medicos Ltda - Santo André Planos
de Assistencia Medica Ltda - Vistos. Fls. 125/6 : procedido o arresto do valor principal, INDEFIRO por ora novo bloqueio.
Aguarde-se o prazo para eventual defesa. Intime-se. - ADV: RODRIGO ROCHA (OAB 449742/SP), EDSON MANCERA ENDO
(OAB 299605/SP)
Processo 0007150-60.2020.8.26.0348 (processo principal 1002912-78.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Modelarte Projetos e Modelos Industriais Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 70: Há inconsistências
no formulário de fls. 71 a serem retificadas pela parte exequente. Para levantamento do valor depositado às fls. 66/67, deverá
o exequente informar a parte que cabe a si e a seu patrono, devendo observar que, para valores acima de R$ 5.000,00 é
necessário indicar número de conta para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, utilizando o formulário (MLE)
específico para o requerimento disponível na página do TJSP (advogado-processo-serviços e despesas processuais). Em se
tratando de conta-poupança, se houver, indicar modalidade (variação). Em relação ao Formulário MLE, no campo beneficiário
(que pode ser a parte, a parte e o advogado e somente o advogado e que não se confunde com o titular da conta em que serão
creditados os valores) deverão ser observadas as seguintes possibilidades: a) somente NOME DA PARTE se o levantamento for
do montante que cabe a ela e não houver valores relativos à honorários advocatícios (mesmo que o Advogado indique a conta
do próprio advogado para transferência); b) NOME DA PARTE e do ADVOGADO caso seja levantado o valor integral incluindo
os honorários sucumbenciais e/ou os honorários contratuais juntando neste caso o contrato conforme dispõe o art. 22, §4º da
Lei 8906/94 (EOAB), mesmo que a conta indicada para transferência seja só do Advogado; c) Somente NOME DO ADVOGADO
caso o levantamento seja só de verbas honorárias; No campo valor nominal do depósito constar o valor do capital e não do
saldo atualizado. Utilizar sempre o valor do capital como referência e não do saldo atualizado quando houver indicação da parte
que cabe ao autor e ao patrono. Caso haja a pretensão de que os valores a serem levantados sejam transferidos para conta
em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado nos autos tenha sido
incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85,§15 e 105,§3º do CPC e 15, §3º do Estatuto da OAB (Lei
8.906/94) ou, seja juntada nova procuração constando a referida sociedade conforme mencionado nos referidos dispositivos.
Com a informação, expeça-se o MLE. Em 05 (cinco) dias, informe o exequente se o débito está quitado, sendo que o silêncio
será entendido como concordância. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0007860-85.2017.8.26.0348 (processo principal 1011002-17.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Salma Jorge Saad Ibrahim - Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE REGINA SUZIN (OAB 250242/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ
(OAB 228503/SP)
Processo 0012442-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1058543-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Vanessa Soares de Oliveira Santos - Indigi Assessoria e Consultaria Digital Ltda - Indigi: Comprove
o recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato. - ADV: FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), RENATO
LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0012442-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1058543-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Vanessa Soares de Oliveira Santos - Indigi Assessoria e Consultaria Digital Ltda - Vistos. Expeçase mandado de levantamento conforme formulário MLE de fls. 534. Manifeste-se o executado acerca de fls. 531/532. Int. - ADV:
RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1000108-16.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora. Anota-se, neste contexto, que consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: (...) motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual não correrá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente, BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, Nucleo Cidade de Deus - Prédio Prata,
S/Nº, 2º andar, Vila Yara, CEP 06029-000, Osasco - SP , autorizado a promover pesquisas junto às instituições responsáveis
por pagamento eletrônico de cartões de débito e crédito, entidades de previdência privada, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias, Ciretrans,
Capitania dos Portos, Departamento de Aviação Civil, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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