TJSP 23/02/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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Tendo em vista a certidão de fl. 91, converto em penhora o bloqueio de fls. 72/73. Providencie, a serventia, a transferência dos
valores. Da penhora, intime-se, por carta, a executada. Para tanto, recolha, a exequente, a taxa postal, no prazo de trinta dias.
Após, então, será apreciado o pedido de levantamento formulado. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1008694-12.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Associacao dos Moradores
do Vale das Laranjeiras - Frederico Mukuno - - Maria Helena Kawaguchi Mukuno - - Cláudio Rodrigues Coelho - - Janete
Rastrello Coelho - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de
preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), ANDRE CAMERA
CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1009061-70.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Balilla Distribuidora de Veículos Ltda.
- Vistos. 1- Para a pretendida ordem, comprove, a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa
de ativos junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos dos Provimentos CSM nº
1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1009108-44.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Parma - Osmani
Mendes de Oliveira - - Helbia Andrea Querichelli de Souza Perini - Vistos. Para análise do pedido de fls. 86, providencie, a parte
exequente, o recolhimento da taxa necessária, em trinta dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, trazer aos autos o demonstrativo
de débito atualizado. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), RACHEL
ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
Processo 1009271-53.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - F.T.G.S.I. - Vistos. Fls.
275/295: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 213/214, 260 e 265 por seus próprios fundamentos.
Fls. 296/298: ciência à parte autora. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1009349-86.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AJB Manutencao de Maquinas
Industriais Ltda Me - CERVEJARIA KAISER BRASIL SA - - STEAMMASTER EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA e outro - 1- Fls.
314/315: Para as pesquisas pretendidas, deverá, a parte autora, comprovar, o recolhimento das custas relativas aos serviços
de pesquisa, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção. - ADV: KÁTIA LOPES MARIANO (OAB 21132/PR), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP),
ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP)
Processo 1009400-58.2020.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jucivania Pereira
Ramos - Vistos. 1- Observo que a autora não comprova eventual negativação ou protesto decorrente do cheque objeto desta
ação, a fim de justificar a necessidade de concessão de tutela de urgência. Nestes termos, comprove-se, documentalmente,
eventual restrição decorrente do cheque sob comento, formulando adequadamente o pedido de tutela de urgência, em emenda
à inicial, no prazo de trinta dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do
ofício determinado à fl. 15. Int. - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1009425-08.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008109-57.2019.8.26.0248) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jofege Concreto Ltda. - Renor Marchi Invernizzi e outros - Vistos.
Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às
fls. 157/160. Esclareça, a embargante, se integralmente cumprido o acordo, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo
requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1009435-52.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004271-57.2019.8.26.0038 - 3ª Vara Civel) Luzinaldo Pinheiro Lopes - Vistos. Fl. 157: nomeio, em substituição, a perita Fernanda de Arruda Sampaio Zimbardi, que deverá
ser intimada com urgência a informar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fl. 150. Int. - ADV:
CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1009563-09.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Para a pretendida ordem, comprove, a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa
de ativos junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos dos Provimentos CSM nº
1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. 2- Sem prejuízo, apresente-se demonstrativo discriminado e atualizado
do débito sob execução. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1009577-90.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Alessandra Dalan
- Condomínio Edifício Barbara - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, observando-se que
a fase de cumprimento de sentença será instaurada pela parte interessada através de petição protocolizada como cumprimento
de sentença, cujo incidente tramitará por dependência a estes autos. Arquivem-se estes, cumpridas as formalidades legais. Int.
- ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP), WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1009737-18.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Sandro Ribeiro da Silva - - Luciana Santina Melo da Silva - Masotti & Pinheiro Belvedere Ltda - Vistos. Dê-se ciência às partes
acerca do trânsito em julgado. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
descrito na petição acostada às fls. 320/323. Informem, as partes, acerca do integral cumprimento do acordo celebrado, no
prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP),
JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP), MARCIO LEVANTEZI (OAB 399379/SP)
Processo 1009829-25.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 58: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
CPC. Revogo a liminar deferida a fls. 52/53. Não houve bloqueio do bem junto ao Renajud, razão pela qual indefiro o pedido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º