Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 23/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

2014

COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 330/334: Apresente o banco exequente o demonstrativo atualizado
do débito. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000946-27.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Poeira
Cicote Borsato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 318: Anote-se, observe-se e retifique-se. Manifeste-se o banco executado sobre
os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 348/353. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RENATA CRISTINA
GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2021
Processo 0000992-23.2020.8.26.0369 (processo principal 1002120-32.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Claudinei Domingues Ferreira - Banco Pan S.A - Vistos. Fls.63/67: Conheço dos embargos de declaração
por serem tempestivos, mas nego-lhes provimento porquanto infringentes. Trata de mero pedido de reconsideração, não
apontando qualquer tipo de obscuridade, contradição ou omissão que estivessem presentes no corpo da decisão. Como
expressamente apontado na sentença recorrida, o v. acórdão que constituiu o título em execução conferiu ao juízo de primeiro
grau a incumbência de avaliar e resolver as questões relacionadas à eventual não devolução do bem, o que se fez. Portanto,
fica mantido o julgado em seus termos originais. Anoto, por fim, que os embargos de declaração se constituem em recurso de
integração. Não é de reforma, tampouco de nulidade. Por isso, eventual inconformismo deverá ser sustentado por meio de
recurso próprio. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 0001089-23.2020.8.26.0369 (processo principal 1000900-28.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edimar Luís Miguel - Intimação do exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
ARs negativos (págs. 24/25). - ADV: JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 1000217-54.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Egberto Fonseca Pinto - Vistos.
Indefiro o parcelamento das custas iniciais, por não haver previsão legal que autorize. Assim, recolha o autor as custas iniciais,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
348112/SP)
Processo 1000244-37.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, através do envio da notificação para o endereço declinado
no contrato, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão
do veículo MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE 1.0 FIRE/ F.FLEX/ ECONOMY 2P G TIPO:1, ANO:2006 COR: PRATA PLACA:
DNL2546 CHASSI: 9BD15802764707457 . Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
atrasado e remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000253-96.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Pereira - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Com esteio nas incumbências delineadas no artigo 139, II, V e
VI (por analogia), do NCPC, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação referida no artigo 334, caput, do mesmo
Codex, providência que, concretamente, teria o condão de vulnerar a razoável duração do processo e a eficiência, nortes a
se perseguir não só em referencia à própria Lei nº 13.105/2015 (artigos 4º e 8º), mas, notadamente, por expressa disposição
constitucional (artigo 5º, LXXVIII, da CF). Anoto que o CEJUSC instalado nesta comarca, que conta com duas Varas Judiciais
cumulativas e Anexo do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teria condições de absorver o exponencial
aumento de audiências decorrente do recebimento de todos os feitos distribuídos, sobrecarga que, logicamente, implicaria em
demasiado e incalculável alongamento de pauta, com o consequente prejuízo da célere fluência processual. Saliento, ainda, que
a parte ré é domiciliada em comarca distinta, nuance que constitui óbice prático à realização da providência suprimida. Registro,
por fim, que nada obsta a autocomposição espontânea das partes, tampouco a designação de audiência de conciliação no
momento processual oportuno, caso verificada a possibilidade de solução amigável do conflito. Nesse contexto, cite-se o polo
réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em
que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto,
o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado
o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em
que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre
toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação,
pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
NCPC). 4- Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000301-89.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sonia Aparecida Oliveira da
Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Custas a pagar Estado (distribuição)
= R$225,50. OAB fls. 15 e 209 = R$ 46,54 Carta AR fls. 187 = R$ 26,00 .Total...R$298,04 * - ADV: CAROLINA DE ROSSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo