TJSP 23/02/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
2015
AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000726-87.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.M.D. - INTIMAÇÃO
do exequente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 634/674. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000866-24.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Pinto - G. M.
Santos Colchões - - BANCO CETELEM S/A - Vistos. Havendo guia DARE-SP sem vinculação ou queima deve a serventia
proceder a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização,
com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se. Não havendo determinações a serem
cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas
de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO
RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1001212-04.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Osvaldo de Souza - Vistos. Fls. 168/172: Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos, mas
não os acolho, pois a decisão proferida não contém contradição, omissão ou obscuridade que deva ser suprida. Em reforço aos
argumentos já expendidos, respeitado posicionamento diverso, a despeito da preferência e do direito de sequela garantidos
pela hipoteca, não se poderia deixar de conferir ao garantidor, codevedor, a possibilidade de se desincumbir de seu encargo do
modo menos oneroso, eventualmente quitando o débito, evitando a perda do bem. E isso só é possível com a inclusão deles no
polo passivo da execução e citação para pagamento. Portanto, fica mantido a decisão em seus termos originais. Anoto, por fim,
que os embargos de declaração se constituem em recurso de integração. Não é de reforma, tampouco de nulidade. Por isso,
eventual inconformismo deverá ser sustentado por meio de recurso próprio. Intime-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
(OAB 172947/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001385-28.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Alves de
Toledo - Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou
complementação quando apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, de modo a
acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sem resolução de
mérito, uma vez não sanada no prazo. No caso em tela, foi determinada, por duas vezes, a emenda da inicial para que o autor
regularizasse a sua representação processual, juntando procuração nos autos (fls. 29 e 34). Entretanto, a parte autora juntou
procuração não datada e não assinada (fls. 42). Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu
desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO feito nº 1001385-28.2020.8.26.0369,
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, cc. 321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do Novo Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1001434-69.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos
Mendes - Banco Pan S.A - Vistos. À vista dos argumentos tecidos pelo banco réu a pag. 120/122, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para juntada da documentação pertinente à análise da relação jurídica objurgada. Com a apresentação dos documentos,
intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI
(OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001561-46.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Diante da petição
de fls. 199/200 e da inércia da parte executada (fls. 209), HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente execução,
para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária, feito nº 1000365-02.2020.8.26.0369, requerida por BANCO ITAUCARD S/A contra Guilherme Cardoso
Palma, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. O veículo já
foi desbloqueado às fls.166. Arcará a parte autora com as custas do processo. Por fim, não havendo determinações a serem
cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas
de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. P.I.C. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001601-86.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Donizete Celso Rodrigues - Vistos. Fls. 144: Ante a discordância da exequente com a proposta de
acordo formulada pelo executado (fls. 90/93), cumpra-se a decisão de fls. 89. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP)
Processo 1001901-87.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Gonçalves Santana - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1 - Considerando o parecer do contador judicial, verificada a correção do
cálculo apresentado pelo exequente (pag. 460), acolho a conta de pag. 456/458, entendendo como devido o valor de R$ 5.154,94
(cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). 2 Como o valor depositado nos autos é insuficiente
para integral pagamento da execução (R$ 4.142,04 - pag. 459), providencie a parte executada, no prazo de 10 dias, a conversão
da garantia de pag. 436/452 em depósitado nos autos, no que se refere à quantia restante, tornando conclusos na sequencia
para extinção. 3 Intime-se. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002465-61.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda Luiza dos Anjos Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do AR (pág. 89). - ADV:
VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021
Processo 1000252-14.2021.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001204-95.2018.8.26.0369 - 2ª Vara Judicial) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º