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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Página 2018

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TJSP 23/02/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

2018

o pedido de imediata revisão da decisão de fls. 30/31 será apreciado somente após a conclusão do estudo psicossocial
determinado no processo conexo, no lar da genitora, para evitar nova troca brusca de domicílio da criança, o que certamente
causará danos emocionais. Após a conclusão do estudo referido, a liminar de fls. 30/31 será revista, à luz dos novos dados
obtidos. 2 No mais, diante da certidão de fls. 39, proceda-se com urgência a citação da parte ré. 3 Intime-se. Monte Aprazível,
19 de fevereiro de 2021. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000178-57.2021.8.26.0369 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.D.P. - - R.R.P. - Vistos. Analisando
os autos nota-se que não há qualquer indicativo sólido de real situação de risco da criança. Assim, determino a livre distribuição
destes autos para uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. Monte Aprazível, 19 de fevereiro de 2021. - ADV: ANA
PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP)
Processo 1000774-12.2019.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.C.S. - - R.N. - Vistos. Face a manifestação do Autor de fls.
151, informando que o menor atingiu a maioridade e que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente Ação de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança
ou Adolescente - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - feito nº 1000774-12.2019.8.26.0369, reconhecendo a perda
superveniente do interesse de agir, com fundamento no que dispõe o artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao curador especial nomeado nos autos, conforme prevê o Convênio
OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista
do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas
baixas. P.I.C. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP)
Processo 1001120-26.2020.8.26.0369 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - G.O.P. - Vistos. No prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a
pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que
reputam controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena
de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. No mesmo prazo,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício
pelo juízo. No mesmo prazo, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a
pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em
audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste
momento. No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. Intimem-se.
Monte Aprazível, 18 de fevereiro de 2021. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
Processo 1001083-96.2020.8.26.0369 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.V.S.S. - Vistos. 1 No prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.
2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a
pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que
reputam controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena
de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício
pelo juízo. 4 No mesmo prazo, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir
em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas
neste momento. 5 No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 No
mesmo prazo, deverá as partes se manifestarem sobre o estudo psicossocial juntado as fls. 23/24 e 36/37. 7 Intimem-se. Monte
Aprazível, 18 de fevereiro de 2021. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2021
Processo 1500140-34.2020.8.26.0559 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.G.F. Vistos. Considerando o trânsito em julgado (fls. 161) do Acórdão de fls. 132/138 e o cumprimento de todas as determinações
nela contidas, acolho a manifestação do Ministério Público ofertada a fl. 174 e determino o arquivamento destes autos. Intimemse. Monte Aprazível, 11 de fevereiro de 2021. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1501376-55.2019.8.26.0559 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.S.S.G.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Considerando que foi negado provimento
ao recurso interposto pela infratora, mantendo-se na integra à sentença de 1º Grau, expeça-se guia de execução definitiva,
encaminhando-a ao Juízo da execução, instruindo-a com os documentos necessários. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios, consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet. Feitas às necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Aprazivel, 27 de novembro de 2020. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI
(OAB 400198/SP)
Processo 1501376-55.2019.8.26.0559 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.S.S.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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