TJSP 24/02/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3224 • São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 0000044-67.2021.8.26.0233 (processo principal 1001123-35.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Abatimento proporcional do preço - Luiz Ricardo dos Reis - BV Financeira S/A. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I,
do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma
base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto
ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os
meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
SISBAJUD, observada a gratuidade da justiça. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por
penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do
CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no
prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000062-59.2019.8.26.0233 (processo principal 1000699-61.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz Lima da Silva - Bsv Engenharia Ltda - - Leonardo de Souza Berigo Autor, cumpra integralmente último parágrafo da r. decisão de fl. 88. - ADV: FÁBIO DE CARVALHO PEREZ (OAB 195197/SP),
FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), FABIO PEREZ (OAB 55402/SP)
Processo 0000208-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1000200-43.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - SERVTRÔNICA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ELISÂNGELA KARINA CHAMON ME - Autor, cumpra
integralmente ato ordinatório de fl. 33. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000273-95.2019.8.26.0233 (processo principal 1000244-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Flaíza Macera Heck - Me - - Flaiza
Macera Heck - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0000333-34.2020.8.26.0233 (processo principal 1000724-11.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivonice Gomes de Oliveira Freitas - Claro S/A - Em cumprimento à r. determinação de fl.45/46, expedi
o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.21/22 (Processo 1000724-11.2016.8.26.0233),
observando o Formulário MLE juntado às fls.44 e 50. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000546-74.2019.8.26.0233 (processo principal 1000384-96.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO ANTÔNIO DA SILVA - LEANDRO APARECIDO PESSINI ME - Vistos.
Observa-se que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desarquivem-se os autos. Para realização da perícia
avaliatória dos imóveis constritos (fl. 40/41), objeto das matrículas nº 98.333 e 106.638 do Oficial de Registo de Imóveis de São
Carlos (fls. 26/28 e 29/32), nomeio o engenheiro civil MARCELO AUGUSTO CREA 5061446850. Intime-se o perito noemado, via
portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para dizer se concordar em assumir o encargo acima fixado para prestar seus
serviços nestes autos, cujo pagamento ocorrerá pela D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, oficie-se à D.P.E
para a reserva dos valores devidos. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que ele inicie seus trabalhos,
cujo laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Deverá o expert, de início, designar dia, hora e local para o início do exame
pericial, comunicando o cartório em tempo hábil, por e-mail, para que as partes sejam intimadas. Vindo o laudo, oficie-se para
liberação dos honorários reservados, e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
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