Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 24/02/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2

o laudo avaliatório, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Caso o perito não manifeste sua concordância, ficará o mesmo
destituído do encargo, devendo os autos tornarem conclusos para nova nomeação. Intimem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES
DE LIMA (OAB 266014/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP)
Processo 0000594-96.2020.8.26.0233 (processo principal 0001825-71.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jonathan Herbert do Amaral dos Reis - Recon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Fls.
39 e 45: Diante da comprovação do pagamento pela executada, bem como da informação prestada pelo exequente de que
o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito efetuado nos autos às fls.
40/41 em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 46. Após intime-se a executada para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JONATHAN
HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
Processo 0000620-94.2020.8.26.0233 (processo principal 1000216-26.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vagner Avelino dos Santos Junior - Débora Regina Moraes da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º,
inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso
requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz
dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD
e RENAJUD, observada a gratuidade da justiça. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa SISBAJUD. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito
o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos
e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de
utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a
inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s)
veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. Tendo em vista que o exequente goza dos benefícios
da gratuidade da justiça, providencie-se, ainda, a pesquisa de imóveis registrados em nome da executada através do sistema
ARISP. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem
de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos
ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 10. Caso as pesquisas restem negativas,
no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 11. Em caso
de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a
sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 0000832-23.2017.8.26.0233 (processo principal 0002106-27.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Ruscito Comércio e Distribuidora de Gás Ltda - Ruscito Gás - Marcio Adelino Pedrolongo Junior-ME “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000897-81.2018.8.26.0233 (processo principal 0000049-46.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Homologo os cálculos apresentados
às fls. 71/73, no valor de R$ 252.614,85 (valor da dívida) e R$ 29.093,64 (honorários advocatícios), prosseguindo-se com o
procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta
dias. Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ
RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO
(OAB 87847/SP)
Processo 0001072-12.2017.8.26.0233 (processo principal 1000394-14.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Marcos Neves de Oliveira - Para
cumprimento da pesquisa deferida, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento
da taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do débito. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000095-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sergio Aparecido de Souza
Madeiras Me - Installe Produtos Plásticos Ltda - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s)
Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da
referida Carta Precatória nos autos. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000114-67.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Guilherme Macedo - Vistos. Fls. 42/43: observo o recolhimento da taxa judiciária. Entretanto, deixou a requerente de
recolher a taxa de procuração, bem como deixou de juntar o comprovante de pagamento da guia de fls. 44/45, referente à taxa
para citação postal do requerido. Assim, intime-se a requerente para regularizar os recolhimentos supra indicados, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Vindo, se em termos, Cite-se o requerido para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante da carta
AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com as quais impugna os pedidos da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se
tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo