TJSP 24/02/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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Processo 1000658-94.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - F.T.G. - Fls. 190/194:
Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo requerido. Expeça-se ofício para desconto da pensão em
folha de pagamento. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observandose as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/
SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000666-03.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.C. - L.C.D. - Ante a certidão supra,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB
333032/SP)
Processo 1000670-40.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.M.
- J.C.S.N. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s)
negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000774-66.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.B.G.S. - - D.G.S. K.O.G. - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
DECLARAR que a autora D.B.G.S é filha de Klaudevan de Oliveira Gomes. Deverão ser incluídos os nomes do genitor e dos avós
paternos em seu registro de nascimento. Em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a
30% de seus rendimentos líquidos ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal e, assim,
ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do
valor atribuído à causa. Expeça-se o necessário para averbação no registro de nascimento da requerente, no que se refere à
paternidade e aos avós paternos. A autora manterá o mesmo nome. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetamse os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000784-76.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - S.A.A.G. - A.T.A. - D.M.S.M.I. - - J.O.A. - - A.E.A. - S.R.A.M.
- Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: ANTONIO
CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP),
GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000829-80.2019.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.C. - - M.B.C. - - E.B.C. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO OLIARI DE TOLEDO (OAB 398982/SP)
Processo 1000881-42.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valquiria Astrides Barcelos Soares
Anacleto - Carlos Alberto Sant’ana Anacleto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o
decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE
MENEZES (OAB 437566/SP)
Processo 1000882-95.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.T.S. - - A.A.S. L.O.J.S. - Fls.410: No prazo legal, manifestem-se os requerentes. - ADV: MURILO DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 24220/BA),
JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 1000888-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.A. - R.A.A. - Fls. 22: No prazo
legal, manifeste-se a Requerente. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000936-90.2020.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - E.D. - J.D. - Manifestem-se, as partes, no prazo comum
de quinze dias, em relação ao laudo médico juntado. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), MARJORIE
POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1001015-69.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Inacio de Souza - Odair Pedro Lopes - Lourival Lopes Faria - Maria da Conceição de Souza - Fls.66/67: No prazo legal, manifeste-se o inventariante. - ADV: PAULO
JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP)
Processo 1001059-88.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Felisberto de Oliveira - Lucas de
Oliveira - Leonardo Rodrigues de Oliveira - Vistos. Em que pese a manifestação de fl. 51, observa-se do resultado da pesquisa
SISBAJUD não haver saldo em conta junto ao Banco do Brasil. Há saldo junto à conta no Banco Bradesco. Assim, esclareça o
inventariante se seu pedido se refere ao Banco do Brasil ou ao Banco Bradesco. Havendo pedido, desde já, defiro a expedição
de ofício ao banco com o fim de especificações relativamente à natureza da conta, bem como quanto ao saldo existente na data
do óbito do de cujus. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001079-79.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Benedito Trevisan - Marcelo
Aparecido Trevisan (falecido) - Ciência ao inventariante da certidão juntada pelao CENSEC. Manifeste-se, se o caso, em termos
de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001175-94.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.M.S. - - C.C.Y.F. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da
Constituição Federal. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”,
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2018 2 00026 147 0005977 80, a
necessária averbação. Publique. Intime. Oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1001184-56.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B.O. - D.C.S. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001184-56.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B.O. - D.C.S. - Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela requerente. Mantenho a decisão de fl. 39 por seus próprios fundamentos.
Atente-se a serventia a eventual comunicação de efeito suspensivo no recurso. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI
TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001194-03.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.S. - P.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
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