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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 1999

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

1999

Decreto-Lei nº nº 911/1969, com as alterações trazidas pela Lei nº 10.931/04 e Lei nº 13.043/14. Anoto que o documento de fls.
42/43 (sem subscrição da parte contrária) não substitui. Decorrido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004644-38.2020.8.26.0108 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Juliana Ferreira Garcia de Farias - Rafaela Ferreira de Veloso - Vistos. Tendo em vista que o contrato é desprovido de garantia
mas não foi prestada a caução referida no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, o processo seguirá sem liminar. Cite-se e intimese a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito, mediante depósito judicial, nos termos
do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Após a resposta, intime-se a parte autora para que diga se aceita o valor. Em caso
de discordância justificada quanto ao montante da purga, intime(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para que complemente(m) o
depósito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 62, inciso III, da Lei nº 8.245/91. Fica autorizado o levantamento dos
depósitos, nos termos do artigo 62, inciso IV, da Lei nº 8.245/91, independentemente de decisão judicial. Caso não sejam
integrais, a rescisão prosseguirá pela diferença. Advirta(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s) de que: (1) não se admitirá a emenda da
mora se já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (artigo 62, parágrafo
único, da Lei nº 8.245/91); e (2) se o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, a parte autora poderá imitir-se na posse do
bem (artigo 66 da Lei nº 8.245/91). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: FLAVIA
UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1004651-30.2020.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Simone Roja Baptista
- Carola Aparecida Rosa de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
presente caso, pretende a parte autora que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, arresto de de quantia em razão de
depósito realizado por equívoco em conta mantida pela ré. Contudo, não obstante o quanto alegado pela parte autora, não é
possível comprovar de plano a probabilidade do direito, já que o valor que ora se discute é matéria relacionada ao mérito e deve
ocorrer somente ao final, se for o caso de acolhimento do pedido. Prudente que a parte requerida, primeiramente, venha aos
autos e apresente suas alegações. Anoto que, caso deferida, esgotaria por completo ou a maior parte do objeto da lide. Deve
a questão ser analisada à luz do contraditório, mediante a produção da prova pertinente. Assim, indefiro o pedido de tutela de
urgência. CITE-SE o(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: VICTORIA QUEIROZ COSTA (OAB 393488/SP)
Processo 1004776-66.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Carlos de
Oliveira - Fabiano Francelino da Silva - Vistos. Fls. 86/94 e 95/101: As matérias ora deduzidas pelas partes são apreciadas nos
embargos à execução nº 1000532-26.2020.8.26.0108. Intime-se. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), SIMONE
AMARAL ROCHA DA SILVA (OAB 409407/SP)
Processo 1005233-30.2020.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz dos Santos
Araujo - Belmiro de Souza Araujo Filho - Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de
recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 09/10, defiro à parte os benefícios da assistência
judiciária, mas com a observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo
98, §1º, incisos I a IX, do NCPC, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem. CITE-SE a parte requerida
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. - ADV: THAÍS SANTOS RODRIGUES (OAB 435346/SP)
Processo 1005411-13.2019.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Josué de Oliveira Ottávio - Vistos. Fls. 11/19: recebo a exceção de pré-executividade. À excepta
para resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: ACSA TALITA NUNES OTTAVIO (OAB 406675/SP)
Processo 1028470-51.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Edna Pereira de Magalhães Berto
- Magalhães e Tavares Lavanderia Ltda - - Espólio de Edinalva Pereira de Magalhães - Vistos. Fls. 304: Tendo revogação
do mandato, nos termos do artigo 76 do CPC, suspendo o processo por 15 dias para que a parte requerida regularize sua
representação processual. Decorrido, o processo prosseguirá na forma do artigo 76, § 1º, II, do CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANNI
DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB 147802/SP), JORGE ANTONIO BARROS LEAL (OAB 39812/PR)
Processo 1500360-27.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Promax Produtos Maximos S/A Ind Com - Vistos. Considerando que os bens oferecidos
(precatórios) pela parte executada não obedecem à ordem de preferência legal, indefiro o pedido de nomeação dos bens à
penhora. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA DE
SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO VENTURINI BROSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DONIZETE GABRIEL ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021
Processo 1004501-49.2020.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - J.O.B. - - A.M.M. - A.C.G.F.A.
- - G.M.P.F. - A.R.A. - - V.F.B.S. - Vistos. Fls. 61/64: No prazo de 15 dias, emende a autora a inicial para o fim de incluir no
polo passivo Eurico Marcos Missé. Tendo em vista que o imóvel está sub judice e visando resguardar interesse de terceiros
que eventualmente venham a negociar com a parte, determino bloqueio do imóvel descrito na matrícula nº 124.520 do 2º CRI
de Jundiaí, em especial para que não registre a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada pelo Tabelionato de Notas de
Jordanésia, Cajamar, assentada no Livro 151, Folhas 119/122, até ulterior deliberação do Juízo. Caso o registro já tenha sido
realizado, deverá prenotar a presente decisão para que não haja novos registros. Indefiro item “b” de fls. 62, pois somente com
instrução probatória nestes autos ou em ação própria será aferida a eventual simulação alegada. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, encaminhando-se ao e-mail: [email protected] Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE
BEZERRA MAIA (OAB 336464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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