TJSP 24/02/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2080
levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Sem custas
ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo. Diante da falta de interesse recursal, certifique a
serventia, imediatamente, o trânsito em julgado. Ciência ao MP (automática). P. I. C. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP)
Processo 1000943-42.2018.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ediel Ferreira da Silva
- Samuel Ferreira dos Santos - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ERICK DOS
SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1001000-31.2016.8.26.0366 - Interdição - DIREITO CIVIL - M.H.M.F. - R.T.F. - Fica intimado o Dr. August Stanislaw
L. Olejnik acerca de sua nomeação e para que apresente contestação/resposta, bem como manifestação acerca do laudo
pericial de fls. 101/121. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA
(OAB 164218/SP)
Processo 1001186-15.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.N. - Vistos. Fls. 54: Defiro. Cite-se
a requerida JHENIFFER ELIAS NOVELLI, no endereço informado a fls. 34, ns termos da Decisão de fls. 26/27. O Oficial de
Justiça deverá valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizado a realizar a
citação nos finais de semana e feriados, se necessário. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de
fls. 26/27 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1001241-63.2020.8.26.0366 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.A.P. - Pelo exposto,
HOMOLOGO o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para
DECRETAR o divórcio de WILSON DE ALMEIDA PASSOS e ELIZABETH DALLAVIA BITTENCOURT, razão pela qual JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá
também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes registrado sob o nº. 25165, às folhas 183, no livro B-83 de
registro de casamentos, a necessáriaaverbação, sendo que as partes passarão a adotar o nome de: o requerente (WILSON DE
ALMEIDA PASSOS) e a requerente (ELIZABETH DELLAVIA BITTENCOURT). Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder
à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada
no próprio cartório extrajudicial. As partes arcarão com o pagamento de eventuais custas processuais, ressalvado o benefício
da justiça gratuita, que ora concedo. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência. Ausente interesse
recursal, considera-se transitada em julgado a sentença na presente data. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 1001341-18.2020.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Paula dos Santos Fernandes
- - Matheus dos Santos Fernandes - Vistos. Diante do recolhimento do ITCMD e da apresentação da respectiva declaração junto
ao Posto Fiscal, intime-se a Fazenda do Estado, via portal, para que se manifeste acerca da existência de oposição quanto ao
prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/
SP)
Processo 1001416-57.2020.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.A.S. - K.T.P.V. - - P.T.P.V. - Vistos. Fls. 113: Homologo a desistência do prazo recursal. Desta feita, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/
SP), MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 85040/SP)
Processo 1001618-68.2019.8.26.0366 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.S.S. - - D.R.S.S. - - M.S.P.
- Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereços em nome de Luccas Souza da Silva, CPF/CNPJ 226.428.958-90, via
sistemas Infojud, Sisbajud, Serasajud, Siel e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa nos
autos, intime-se o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. Int. - ADV: JONAS
OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1001865-15.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.J.C.O. - Vistos. Fls. 37/41 - Diante
dos termos do acordo entabulado entre as partes apresentado perante ao juízo da 2ª vara judicial local (autos nº 100186430.2020.8.26.0366), que contou com a anuência do Ministério Público conforme fls. 46, bem assim que a citação da parte ré
não se ultimou, recebo a referida peça processual como pedido de desistência nos termos do parágrafo único do artigo 200
do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código. Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOÃO DA SILVA
BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001865-15.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.J.C.O. - Vistos. Publique-se
a sentença proferida às fls.48. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO DA SILVA
BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001874-16.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.P.O. - - M.P.O. F.M.O. - Vistos. Providencie o(a) exequente a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Planilha nos autos,
oficie-se a Caixa Econômica Federal para que verifique a existência de saldo de FGTS em nome do executado. Em caso positivo,
providencie o bloqueio e a transferência dos valores, até o limite do débito, em conta a disposição do Juízo. Caberá a parte
exequente providenciar a distribuição do ofício ao setor responsável pelo cumprimento. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), PALOMA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 388196/SP)
Processo 1001879-96.2020.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.F.S. - - E.L.L.S. - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para DECRETAR o divórcio
dos requerentes. A guarda do filho do casal permanecerá com a genitora, enquanto o genitor exercerá o direito de visitas a
cada 15 dias . Os alimentos devidos ao filho consistirão em 20% do salário mínimo, em caso de emprego formal, incidindo
sobre os rendimentos líquidos do genitor. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Esta sentença servirá também como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 144006 01 55 2017 2 00046 252 0006281
68, a necessáriaaverbação, sendo que as partes passarão a adotar o nome de: o requerente (WESLEY FRANCISCO DA SILVA)
e a requerente (EVELYN LIMA ALBUQUERQUE FELICIANO). Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder à impressão
da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º