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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 24

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

24

de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003623-65.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Espólio Maria de Alcântara de Oliveira
e Benedito Dias de Oliveira - - Luciano Dias de Oliveira - Cdhu (Companhia Desenvolvimento Habitacional e Urbano-sp), - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. - ADV: DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MANOELA RIBEIRO BORGES
NOGUEIRA (OAB 385458/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1003917-54.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Natalina de Fatima Franca Lima Me - - Natalina de Fatima Franca Lima - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender
necessário ao andamento do feito. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 4000950-58.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - C.S.L.S.E. - M.F.B.S. - - A.S.L.S. - - L.S.L.S. - - J.L.S. - R.A.F.G. - G.S.L.S. - - A.V. - - C.E.F. - - V.F.B. - - S.F.B. - - V.L.B.F. - - V.F.B. e outro Vistos. Fls.608/610:Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), JOSE
CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2021
Processo 0000092-51.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001615-18.2019.8.26.0236) (processo principal 100161518.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.S.S. - A.L.S. - Vista dos autos
ao autor para: encaminhar a minuta do edital para o e-mail da vara ([email protected]) para conferência e cálculo da
publicação. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0001197-34.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002034-09.2017.8.26.0236) (processo principal 100203409.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Scaini Borsetto - R.N. - Vistos. Fl. 134:
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC. Nos termos do § 4º
do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a contar desta data, em caso de
inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0002104-09.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 4001163-64.2013.8.26.0236) (processo principal 400116364.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - JONAS LEANDRO
QUINELATO - Vistos. 1) Fls. 268: A correspondência foi recebida por terceira pessoa. 2) Intime-se a curadora especial, por
oficial de justiça, para os fins da deteminação de fls. 265. 3) Intimem-se. Ibitinga, 16 de fevereiro de 2021. - ADV: STELLA
CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000515-28.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.A.S. - - C.M.C. Vistos. Considerando o certificado a fls. 550, informe a serventia se houve manifestação da parte exequente em relação ao
pedido postulado a fls. 536/538. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1001534-69.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Maria de Nazaré Alves da Silva - - Reinaldo de Oliveira - - Raphael Ribeiro de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 389: Oficie-se
à OAB solicitando a indicação de profissional para atuar como curador especial somente dos executados MARIA DE NAZARÉ
ALVES DA SILVA e RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, uma vez que REINALDO DE OLIVEIRA já foi pessoalmente citado a fls.
302/203. 2) Fls. 383/384: Aguarde-se a manifestação co curador especial. 3) Intimem-se. Ibitinga, 17 de fevereiro de 2021. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002228-04.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Antonia
Lepera - Banco Itaú Consignado S.A. - Lenita Mara Gentil Fernandes - Vistos em saneador. Trata-se de ação declaratória de
inexistência de débitos c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por Aparecida
Antonia Lepera em face do Banco Itaú Consignado S.A.. Alega que fora surpreendida com os descontos de um empréstimo
consignado em nome do requerido em seu benefício previdenciário (R$ 1.918,49 em 72 parcelas mensais de 53,43). Requer
seja declarada a inexistência do crédito representado pelo contrato n. 610323130, bem como seja o requerido condenado ao
pagamento de indenização por danos materiais (R$ 961,74) e morais (R$ 20.000,00). Juntou procuração e documentos (fls.
08/28). A fls. 29/31, foi concedida a tutela de urgência para suspender os descontos mensais, sob pena de multa. Citado (fls. 38),
o requerido aduz a regularidade da contratação, ressaltando que a requerente se beneficiou do valor do empréstimo. Impugna
o pedido de dano material e moral. Requer a improcedência da ação. Juntou procuração e documentos (fls. 52/80). Informação
do requerido dando conta da interposição de agravo de instrumento a fls. 82/90. Réplica a fls. 94/96. Por decisão de fls. 97/100,
reconhecida a incompetência do Juizado Especial, os autos foram remetidos a este Juízo Comum. Intimadas as partes para
especificação de provas (fls. 104/106), a requerente pugnou pela realização de perícia grafotécnica (fls. 107/108); o requerido,
por sua vez, pugnou pela prova oral, juntando novos documentos (fls. 109/117). O agravo de instrumento outrora interposto
foi julgado prejudicado (fls. 120/129). É o relatório. Decido. 1. Retifico, de ofício, o valor dado à causa, a fim de que passe a
constar R$ 20.961,74. Anote-se. 2. As partes encontram-se regularmente representadas, bem como presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo; ausentes matérias preliminares a serem
enfrentadas ou nulidades, de modo que julgo saneado o processo. 3. No caso concreto, impõe-se a dilação probatória. Fixo o
ônus para o requerido, já que, em se tratando de relação consumerista (CDC, arts. 2º e 3º), vislumbro a presença dos requisitos
descritos no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Fixo como pontos controvertidos: a) a contratação da cédula de crédito
bancário n. 610323130 (fls. 52/53) foi feita pela requerente? b) o valor supostamente solicitado foi creditado em conta corrente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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