TJSP 24/02/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais
disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração
nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
338156/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1001033-61.2018.8.26.0233 (apensado ao processo 1000133-78.2018.8.26.0233) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Ventra Winter - Lourival Lopes da Silva - Vistos. Fls.
231: Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001160-28.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Alexandre Galli - Jm
Scarpa Junior Transportes - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001168-73.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Ribeiro
- Cleide Soares - - Graicy Kelly de Paula - Vistos. Fls. 212/216: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à apelação
interposta pelo requerente. No mais, tendo em vista que o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 000009056.2021.8.26.0233, em apenso, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 1001205-32.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Juarez Alves de Oliveira - Fls.50: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s)
acerca das diligências para o bloqueio judicial requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001206-17.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Rodrigues Bueno - Vistos. OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Maria Aparecida Rodrigues Bueno, sob os argumentos
lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 50). Posto isso, HOMOLOGO, por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a
liminar concedida na decisão de fls. 40/41. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud,
providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001209-69.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Jean Bezerra de Sousa - Nos termos da decisão de fls. 40-41, foi deferido o
bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser
imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da
guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda
ao necessário através do sistema RENAJUD. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001233-68.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Paulista - Luciana Gisele Costa - - Inailda Silva Costa - Fls. 158: No prazo legal, manifeste-se o exequente acerca do AR
juntado, recebido em nome de terceiro. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
(OAB 257696/SP)
Processo 1001337-26.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Elias Santos de Oliveira
- Milene Domingues Moura - - Luiz Henrique Archanjo Pereira - - Fer Aço Comércio de Ferragens Ltda Epp - - José Roberto
Camilo - - U.R.S Construções Ltda - Vistos. Aguarde-se a manifestação do requerente pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido
no silêncio, intime-o pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com
o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), CLAUDIA CRISTINA
FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP), OSMIRO LEME DA SILVA
(OAB 105283/SP)
Processo 1001343-04.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Auto
Posto São Jorge de Belford Roxo Ltda - Harpia Asset Assessoria Na Gestão de Contas A Pagar e Receber Ltda - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: ANA CARLA CORTES PEIXOTO (OAB 167439RJ)
Processo 1001390-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELIANI
APARECIDA LUCCHIARI ME - - PAULO CÉSAR MEROLA - No prazo legal, manifeste-se o exequente acerca da comprovação
do envio de ofício determinado em fls.309. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010733-95.2019.8.26.0566 - Monitória - Duplicata - Marka Veículos Ltda - Gustavo Daniel Tomaz de Aquino Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2021
Processo 0000089-71.2021.8.26.0233 (processo principal 1000349-05.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.H.F.C. - - L.F.G.C. - J.A.C. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.
Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. Intime-se-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
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