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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 7

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

7

vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB
326358/SP)
Processo 0000111-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1000849-08.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.F.J. - F.G.J. - Vistos. 1. Ponderando o princípio da dignidade da pessoa humana
insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, determino a penhora de valores, a título de FGTS, de titularidade do
executado, ainda que a lide tramite sob a égide da forma procedimental prevista no art. 528, do Código de Processo Civil.
Ademais, acrescento que há de se observar que o crédito alimentar prevalece sobre os interesses patrimoniais do alimentante,
o que torna excepcional a circunstância. Expeça-se o necessário e intime-se o executado pelo DJE da constrição. 2. Para o
prosseguimento da execução com a realização dos demais atos constritivos, é necessária a conversão da presente demanda
para o procedimento do rito previsto no art. 528, § 8º do CPC. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP),
DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 0000213-88.2020.8.26.0233 (processo principal 1001042-57.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A.A. - R.A.A. - Tendo em vista a decisão liminar proferida
pelo Min. Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, no HC nº 568.021-CE, está proibida a prisão em regime fechado
para o devedor de alimentos, ficando permitida apenas a em regime domiciliar, o que é inviável na Comarca de Ibaté. Portanto,
esclareça a parte exequente, em 15 dias se insiste na manutenção do decreto de prisão, que por força da decisão mencionada
acarretará na suspensão da execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC), ou seja, pandemia de Covid-19, ou
se optam desde já pela conversão ao rito da penhora. Na opção pelo rito da prisão, suspenda-se o processo pelo prazo inicial
de 60 dias. Intime-se. - ADV: DEIB RADA TOZETTO HUSSEIN (OAB 306753/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB
140606/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP)
Processo 0000279-05.2019.8.26.0233 (processo principal 0002262-59.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.G. - - O.M.G. - V.L.S.G. - Ciência ao exequente das informações prestadas pelo
INSS, dando conta da inexistência de vinculo de emprego do executado, bem como quanto à ausência de beneficio previdenciário
do qual seja titular. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), PATRICIA REGINA T RODRIGUES PAREDES (OAB 137829/SP)
Processo 0000432-04.2020.8.26.0233 (processo principal 1000512-19.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.B.A. - A.J. - Tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Min. Tarso
Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, no HC nº 568.021-CE, está proibida a prisão em regime fechado para o devedor
de alimentos, ficando permitida apenas a em regime domiciliar, o que é inviável na Comarca de Ibaté. Portanto, esclareça a
parte exequente, em 15 dias se insiste na manutenção do decreto de prisão, que por força da decisão mencionada acarretará
na suspensão da execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC), ou seja, pandemia de Covid-19, ou se optam
desde já pela conversão ao rito da penhora. Na opção pelo rito da prisão, suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 60 dias.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), AMANDA APARECIDA DE
ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP)
Processo 0000459-84.2020.8.26.0233 (processo principal 0001462-60.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.R. - C.C.R. - Vistos. Oficie-se nos termos do acordo homologado, como requerido. Int. - ADV: JÉSSICA CAMILA
FONDATO (OAB 436836/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ELAINE APARECIDA GUARATTI (OAB 130992/SP)
Processo 0000490-07.2020.8.26.0233 (processo principal 1000203-27.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R. - M.R. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Exequente(s) pelo período
de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena
de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 0000499-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1001289-67.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.B. - L.E.N.S. - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a)
do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição
da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP), MAURICIO COSTA (OAB
280964/SP)
Processo 0000499-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1001289-67.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.B. - L.E.N.S. - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a)
do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição
da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB
324272/SP)
Processo 0000582-82.2020.8.26.0233 (processo principal 1000144-78.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.S. - - N.R.S. - M.V.R. - Fls. 43-47 - Ciência ao exequente das informações prestadas pelo
INSS, dando conta da existência de vínculo de emprego do executado. Para a expedição de ofício de desconto de alimentos,
informe o exequente, no prazo legal, os dados bancários e a titular da conta, com a indicação de CPF, inclusive. - ADV: DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0000593-14.2020.8.26.0233 (processo principal 1001038-20.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.K.S. - E.S. - Ciência à exequente da resposta do INSS. Manifeste-se, o caso, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), LIDYA BEATRIZ DOS
SANTOS (OAB 449131/SP)
Processo 0000852-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000438-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.F.O.M. - L.D.M. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Exequente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido
no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com
o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0001054-54.2018.8.26.0233 (processo principal 1001152-56.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.C. - C.C.N.T. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 6 meses, como requerido.
Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: ALETHÉA
PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000007-23.2021.8.26.0233 - Separação Consensual - Dissolução - G.S.C.O. - - J.F.F. - Vistos, O art.5º, LXXIV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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