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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 - Página 1750

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TJSP 26/02/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3226

1750

Processo 1002923-77.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de taxa
postal. A seguir, cite-se a parte ré no endereço indicado as fls. 84. Int. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/
PR)
Processo 1002973-40.2018.8.26.0337 - Monitória - Duplicata - Comercial Camav Ltda - Epp - - Casa Publicadora Paulista
Ed. e Grafica Ltda Epp - Reitere-se ofício de fls. 106. Int. - ADV: VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP), AMÉRICA SAVINI
ZANUNI (OAB 210151/SP)
Processo 1003004-94.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls. 109/110: Indefiro, considerando que a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes da SERASA incumbe ao
exequente, no exercício regular de seu direito, (que, como é notório, é a primeira providência adotada pelos estabelecimentos
bancários no caso de inadimplência), pelo que despicienda nova providência. Indefiro, ainda, a indisponibilidade de bens através
da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que o sistema apenas torna público o registro de eventual
indisponibilidade de bens, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa, e foi criada para dar suporte às autoridades
competentes nas investigações de crimes organizados e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não cabendo
sua utilização em prol de interesses particulares. Requeira o exequente o que entender pertinente. Int. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003027-06.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Aires de Barros - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o autor no pagamento das custas e despesas
processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido
de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do Código
de Processo Civil, por força dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos. - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1003115-44.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sociedade de
Melhoramentos do Recanto dos Pássaros - José Soares de Oliveira Irmão e outros - Diante do noticiado pelo exequente (fls.
206), julgo extinta a execução e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC. Pagas as custas pendentes, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P. R. e Int. - ADV: MILENA ROCHA SIANDELA (OAB 379226/SP), NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA
LOPES (OAB 389723/SP)
Processo 1003143-12.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Almeida Santos - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/
SP), MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA (OAB 104490/SP)
Processo 1003160-48.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fls. 135: Indefiro, ausência de previsão legal. Observo que não foi realizada qualquer pesquisa
com vistas à localização do executado. Requeira a exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003269-62.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigues Clemente de Carvalho - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Determino providências para reiterar o pedido de agendamento de perícia de: ( ) vinculo de paternidade
( X ) medicina com a parte RODRIGUES CLEMENTE DE CARVALHO.. Providencie-se o encaminhamento desta decisão por
meio do portal eletrônico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA OTACIANA
CASTRO ESCAURIZA E SOUZA (OAB 104490/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1003876-85.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre
- A(o) autor(a) para se manifestar sobre decurso do prazo para o(a) requerido(a) apresentar contestação. - ADV: ANDREA
VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), ETEVALDO QUEIROZ
FARIA (OAB 61182/SP), YASMIN MOREIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 427323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0000009-23.2020.8.26.0337 (processo principal 1001710-70.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Adriano José da Silva - - Clelio Bueno da Silva - Fls. 68: Observe-se. No mais, aguarde-se a constituição de
novo patrono pelo exequente por 15 dias. Int. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0000870-09.2020.8.26.0337 (processo principal 1001978-27.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aparecido Donizete Bevenuto - Difusion Administração de Bens Eireli - A possibilidade de penhora sobre o
faturamento da empresa se trata de medida excepcional, razão pela qual a jurisprudência firmou o entendimento no sentido de
que a referida medida só poderá ser deferida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) o devedor não possua
bens ou, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado; b) nomeação de administrador
(CPC, art 655-A, §3º) e c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. No presente caso, verifico que
somente houve a tentativa de bloqueio financeiros em nome da empresa executada, não realizada quaisquer outras pesquisas
de bens em nome da devedora. Nessas condições, considerando que não há noticia de pesquisa de outros bens penhoráveis
em nome do devedor, ou se, tendo-os, são de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, indefiro, por ora,
a penhora sobre o faturamento. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int - ADV:
MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0001437-40.2020.8.26.0337 (processo principal 1002854-45.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Capitalização / Anatocismo - Sandra da Silva - BANCO PAN S.A. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 0001740-54.2020.8.26.0337 (processo principal 1002699-42.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Sônia de Fátima Bianco de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Encaminhese o mandado de fls. 23 com urgência. Int. - ADV: TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), RAFAEL PEREIRA DA
SILVA (OAB 356527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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