TJSP 26/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2013
Parte(s) interessada(s) INTIMADA(S)da designação deExame Pericialpara o dia12 de março de 2021, às 10h00min,DEVENDO
COMPARECER noPrédio CEPES da FMABC (Prédio do Centro de Pesquisas da Faculdade de Medicina do ABC), situado
naAvenida Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales/Fundação, Santo André, SP,portando os documentos de identidade
oficial original, com foto, certidão de nascimento (se menor de idade)e observando as cautelas, requisitos, preparos etc.
discriminados no Ofício de fls. 62, bem assim fazendo uso de máscaras e observando todos os protocolos de segurança em
relação à pandemia do novo coronavírus/COVID-19. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP)
Processo 1005551-06.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.V.S.
- E.P.S. - À vista do exposto, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação, conforme arts. 924, II, e 925,
CPC/2015. Há isenção de custas, pois trata-se de questão de alimentos em que o valor da prestação mensal não é superior a
2 salários-mínimos, na forma do art. 7o, III, Lei Estadual n. 11.608/03. Se cabível, expeça-se certidão de honorários no valor
máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para os patronos indicados por este convênio. Expeça a Serventia
o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB
168085/SP), MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1005564-39.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - F.B.M. - “Traga a parte
autora a planilha atualizada do débito”. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), VINICIUS PARMEJANI DE
PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1005770-19.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Lucinea Moreno e outro - Vistos. Fl. 247: Defiro a renovação da curatela provisório pelo prazo de um ano. A cópia dessa
decisão valerá como termo renovatório da decisão/termo de curatela de fls. 207/208. Intime-se. - ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE MAUÁ (OAB 99999/MP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA), THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP)
Processo 1005799-69.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006086-95.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.F. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1006199-49.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P. - L.S.R.P. - “Manifeste-se a parte requerente
contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 224450/SP)
Processo 1007121-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.L.S. - - D.L.S. - L.L.S. - - L.L.L.S. - Vista ao autor Ofícios recebidos fls. 178/184. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA
(OAB 200371/SP)
Processo 1007616-42.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.S.A. - S.R.S.B. - - S.P.B. e outro - Vistos. Fls.
326/330: cumpra-se a V. Decisão que determinou a suspensão do cumprimento dos alvarás expedidos às fls. 298/203. Ciência
ao inventariante. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO
(OAB 178094/SP), EMERSON PERRELLA (OAB 377233/SP), ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 1007871-92.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.W.S.S.
- C.S.C. - Vistos. Fls. 45/47: Acolhe-se a cota do Ministério Público. Intime-se as partes para que se manifestem quanto ao
interesse na produção de outras provas, sobretudo as destinadas a esclarecer a possível dependência química do genitor e
sua negligência com a prole, especificando-as. Defiro, ainda, a realização de estudo psicossocial com os genitores e a criança.
Oficie-se o setor técnico psicossocial, solicitando data e notificando as partes para comparecimento. Providencie a serventia
o necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 1008135-12.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.N.S. - - R.N.S. - - B.V.N.S. - A.C.N.S. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais
próximos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1008767-72.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.V. - - J.B.T. - J.T.S. - Vistos.
Ante a possibilidade de julgamento imediato do feito, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV:
FABIANA APARECIDA DA CRUZ BAFILE (OAB 347495/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ
(OAB 99990/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008944-02.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.C.S.
- J.J.S.S. - Vistos. 1. Fls. retro: Anote-se, facultando acesso ao advogado constituído. 2. A petição e documentos apresentados
pelo requerido são suficientes para configurar o comparecimento espontâneo da parte, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC.
Portanto, dou a parte requerida por citada, devendo ser observados os prazos e demais termos estabelecidos na determinação
de fls. 13/14. Intime-se. - ADV: LETICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 395755/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1009086-06.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.S.L. - Vistos. 1. Fl. 24: Trata-se de
reiteração de pedido de tutela de urgência para exoneração dos alimentos. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos
legais. O autor juntou aos autos declaração de próprio punho firmada pelo réu, na qual afirma que não necessita mais dos
alimentos pois completou a maioridade e está exercendo atividade remunerada (fl. 25). Há, ainda, certidão do Oficial de
Justiça a fl. 26, em tentativa de citação do réu, relatando ter sido informado pela genitora do requerido que ele se encontra
trabalhando e morando em Bauru/SP. Há, portanto, plausibilidade do direito alegado, pois as provas trazidas indicam que a
parte alimentanda atingiu a maioridade e, aparentemente, não está em curso de ensino superior ou profissionalizante, além de
estar inserido no mercado de trabalho. Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela de urgência, exonerando o autor da obrigação
alimentar em relação a parte requerida. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como
ofício e/ou mandado a ser entregue pela própria parte à empregadora do alimentante para que cessem os descontos na folha
de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI, CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º