TJSP 01/03/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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juros moratóriosde1% ao mês houver restituição a destempo Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Transitada em julgado, regularizados os autos e nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1002404-98.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Henrique Fabri - Vistos.
1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 58, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que José
Henrique Fabri move contra Claudinei Roberto Pereira 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1002418-48.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.p.volpi e Souza Confecções - Vistos.
Realizada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, verificou-se a existência do veículo GM/Corsa Wind,
ano/modelo 2000/2001, placa DLS5961 em nome da parte executada. Determino, desde já, a restrição de licenciamento do(s)
referido(s) veículos(s). Expeça-se mandado para intimação da(s) parte(s) executada(s) da(s) restrição(ões) efetivada(s), bem
como para penhora e avaliação do(s) veículo(s). Efetivada a penhora e avaliação do veículo, intime-se o(a) executado(a) de
que poderá apresentar Embargos/Impugnação à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE
AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 1002520-70.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anair Silva Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a parte requerida no pagamento do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, atualizado
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do empréstimo referido, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde
a citação. Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, regularizados os
autos e nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: MICHELE
MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1002535-73.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luana Lopes França Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. Fls. 157/160: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em concordância com o cumprimento espontâneo do venerando acórdão, conforme noticiado pela requerida. Em caso de
concordância, deverá a parte requerente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), JOSE
WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 1002547-24.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos. Decorrido o prazo estabelecido no despacho retro, verificou-se a existência de imóvel(is) em nome da
parte devedora, conforme certidão(ões) que segue(m). Desse modo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002556-15.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me Vistos. Fls. 89/90: Por ora, aguarde-se eventual apresentação de Embargos/Impugnação ou o decurso do prazo estabelecido na
decisão de fl. 79, atentando-se que a contagem do prazo é feita em dias úteis e o início se dará com a juntada do AR aos autos.
Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002574-70.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.P.L. - Itaú Unibanco S/A
e outros - Vistos. Fl. 189/226: Diante do teor da certidão de fl. 227, concedo ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
para complementar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP)
Processo 1002581-28.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Olavo Rogerio
Seloto - - Nayara Liran Pizo Novaes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante do cumprimento do
acordo, conforme noticiado pela requerida às fls. 129/130 e a inércia dos requerentes (fl. 36) e, considerando que o feito já foi
extinto, conforme sentença de fl. 128, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), OLAVO ROGERIO SELOTO (OAB 416463/SP)
Processo 1002603-86.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Radioval Comércio de Móveis Ltda Vistos. Promova, a parte exequente, o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002605-56.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Aparecida Cardoso Vistos. 1- Diante da concordância da parte exequente (fl. 25), nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, a proposta de acordo formulada pela parte executada,
conforme certidão de fl. 19 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos.
2- Intime-se a parte executada de que a proposta de acordo foi aceita pela parte exequente, bem como para dar início ao
cumprimento do acordo, mediante o pagamento de 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$250,00, cada uma, vencendo-se
a primeira no dia 20 de março de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sem juros, atentando-se que os
pagamento deverão ser realizados no escritório do(a) procurador(a) da parte exequente, mediante recibo. 3- Após, aguarde-se
o cumprimento do acordo. 4- P.I.C. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1002628-02.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carlos Alberto
Zupiroli - Banco Ficsa S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no artigo 51,
inciso II, da Lei nº 9.099/95. De conseguinte, fica revogada a tutela provisória de urgência deferida a fl. 27. Sem sucumbência,
por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OLAVO ROGERIO SELOTO (OAB 416463/SP)
Processo 1002628-41.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - André Luis Maritan
- Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 127/130: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância com o
cumprimento espontâneo da sentença, conforme informado pelo requerido. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB
374491/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1002631-25.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Feres Arabe
- Imobiliaria Menegueti & Matos Ltda Me - - Almerinda Alves de Mattos Menegheti - - José Roberto Menegueti - Vistos. Fls.
306/307: Defiro a realização de pesquisa on-line através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Providencie a serventia. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA
(OAB 161504/SP)
Processo 1002639-31.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M F Barbosa & Barbosa
Ltda Me - Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa
estranha ao presente processo (fl. 25). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não
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