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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 1213

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1213

há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro
endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a
parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação
de nulidade, cite-se a parte requerida por Oficial de Justiça, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1002644-53.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M F Barbosa & Barbosa
Ltda Me - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV: BRUNA
MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1002644-53.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M F Barbosa &
Barbosa Ltda Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-se
acerca da proposta de autocomposição apresentada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNA MELISSA
FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1002648-90.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Israel Kessa - Vistos. Fl.
36: Para que seja resguardado o prazo, recebo como contestação. A fim de manter a paridade processual, vez que o exequente
está representado por advogado, oficie-se à OAB/SP local, solicitando a indicação de advogado dativo ao executado Nivaldo
dos Reis Moraes, a fim de apresentar as razões de contestação. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP),
MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1002660-07.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Paulo Vendramini Me
- 3. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora
a importância de R$ 242,13 (duzentos e quarenta e dois reais e treze centavos), atualizada pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora em 1% a. m. a contar da citação,
extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB
364790/SP)
Processo 1002663-59.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Paulo Vendramini Me
- Vistos. Fl. 36: Indique a parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço da requerida, sob pena de extinção do
feito. Int. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1002713-85.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldemar Manoel da Costa
- Me - Vistos. Realizada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, verificou-se a existência da motocicleta
Honda CG/150 Titan Mix KS, ano;modelo 2010, placa NXW1175 em nome da parte executada. Determino, desde já, a restrição
de licenciamento da referida motocicleta. Expeça-se mandado para intimação da(s) parte(s) executada(s) da(s) restrição(ões)
efetivada(s), bem como para penhora e avaliação do(s) veículo(s). Efetivada a penhora e avaliação do veículo, intime-se o(a)
executado(a) de que poderá apresentar Embargos/Impugnação à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002760-59.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Tec Cel Jb Comércio de
Peças e Telecomunicaçõesltda Me - 3. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte
requerida a pagar a parte autora a importância de R$ 726,44 (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos),
atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de
juros de mora em 1% a. m. a contar da citação, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
- ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002774-43.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liliane Manchini Pinto Adami
Me - Vistos, Fl. 23: Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando
objetivamente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Consignese que requerimento de pesquisas e expedição de ofícios a órgãos públicos visando e realização de pesquisas para localização
de bens passíveis de penhora será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não havendo indicação de bens e decorrido o prazo de
cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será
indeferido. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002775-28.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Ronaldo Brandão Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB
394277/SP)
Processo 1002833-31.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Fernando
Acacio Zanusso - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls.
20/31: Anote-se no sistema SAJ os nomes dos procuradores da requerida. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 32/34 e, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que Fernando Acacio Zanusso
move contra Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Em Recuperação Judicial. HOMOLOGO,
também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP),
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1002833-31.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Fernando Acacio
Zanusso - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fl. 35/36:
Diante do cumprimento do acordo, conforme noticiado pela requerida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 37,
após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1002906-03.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nelson Felix de Lima &
Cia Ltda Me - Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa
estranha ao presente processo (fl. 20). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não
há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro
endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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