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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 1314

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1314

JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2021
Processo 0004755-52.2019.8.26.0309 (processo principal 1005272-74.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se
os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/
SP), CELSO SILVA FELIPE (OAB 383705/SP)
Processo 0005132-86.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Renato Alves dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face de fls. 42/43, e na esteira do certificado a fls. 39, retifique a Serventia,
se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizandose e certificando-se. Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário,
também conforme o caso. Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do
processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA
GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0005132-86.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Renato Alves dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAROLINA
GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0006810-73.2019.8.26.0309 (processo principal 1007268-10.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reinaldo Eliseu Giordano Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI
(OAB 137695/SP)
Processo 0008198-74.2020.8.26.0309 (processo principal 1014913-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valter Donizeti Cabrera - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do
cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada, conforme se verifica de fls. 78/80 e do noticiado pela parte exequente
a fls. 87/88, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Eventual execução da obrigação de pagar, a observar o
rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que
se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV:
HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0015588-66.2018.8.26.0309 (processo principal 1001324-27.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Tamir Klaus Meitling - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento do
débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL (OAB 337402/SP)
Processo 1000979-56.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Robson de
Barros Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1001513-97.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Renato Ferreira Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada
a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência
de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na
forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente
ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua
revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Sem prejuízo, à Serventia, para excluir do sistema informatizado a anotação
de ‘Justiça Gratuita’. Int. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 1001522-59.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Luiz Ribeiro
da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. À Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema informatizado,
excluindo a anotação de ‘Justiça Gratuita’, indevidamente lançada quando da distribuição do feito, ausente pedido a respeito na
inicial e, pior ainda, ausente prévia decisão judicial que houvesse deferido tal benefício, certificando-se. Int. - ADV: HENRIQUE
BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 1001526-96.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luciano Munhões
Romano - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Sem prejuízo, à Serventia, para excluir do sistema informatizado a anotação de ‘Justiça Gratuita’.
Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 1001526-96.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luciano Munhões
Romano - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES
(OAB 384431/SP)
Processo 1001529-51.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cícera Maria
Lopes - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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