TJSP 01/03/2021 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1518
SILVA (OAB 91994/SP), ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP)
Processo 1002549-11.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S.I. Djavan da Silva Ilton - Vistos. Fls. 241: defiro a expedição de certidão de honorários a defensora indicada a fls. 11. “ Código
da ação: 200. Data da sentença: em branco. Data do Transito em Julgado: em branco. Item 5: Artigo 922 do CPC Suspensão
do cumprimento de sentença de alimentos pela convenção das partes. Atuação: parcial. “ Expeça-se o necessário. No mais,
aguarde-se o adimplemento do acordo (fls. 227/229). Intime-se. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP),
LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)
Processo 1002549-11.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S.I. - Djavan
da Silva Ilton - Providenciar a juntada do ofício com RGI para expedição da certidão de honorários. - ADV: LETICIA CASSIA
ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
Processo 1002617-53.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.S. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB
276037/SP)
Processo 1002617-53.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.S. - Vistos. Robson Franscisco dos
Santos, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Suelen Alves Campos. Ante o requerimento
de fls. 79 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da
ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar
inicialmente concedida. Fixo os honorários advocatícios da defensora indicada a fls. 06, no valor da Tabela Oficial de Honorários
do Convênio firmado entre a OAB/DPe. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado desta. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1002909-38.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Carlos Gonçalves - - Vera Lucia
Gonçalves - - Cristina de Carvalho Gonçalves e outro - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento
ante a certidão retro. - ADV: DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP)
Processo 1002964-86.2019.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cecília Aparecida Muniz Faustino Andreza Muniz Faustino - - Gilberto Faustino Júnior - Vistos. Defiro a expedição de alvará para que Cecília Aparecida Muniz
Faustino, CPF 114.932.298-50, na qualidade de inventariante dos bens deixados por Gilberto Faustino, CPF 435.273.888-34,
possa transferir para quem indicar o veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX 2009-2010, placa ENX 4153, registrado em nome
do inventariado, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Uma
cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses, dispensada a prestação de contas ao juízo. Em
prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão
diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela
serventia. Intime-se. Lorena, 11 de janeiro de 2021 - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1003050-28.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.L.T.O. - Jean
Aparecido Lucas de Oliveira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a petição
do executado das páginas 178/179. - ADV: CAIO CAMARGO NUNES DA SILVA (OAB 338371/SP), MARCOS WANDERLEY
RODRIGUES (OAB 86522/SP)
Processo 1003331-47.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F. - Intimação das
partes que foi designado o dia 03/03/2021, às 14:00h para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N CENTRO TAUBATÉ
SP. São requisitos necessários para a realização a perícia: -Comparecimento simultâneo da autora, da mãe e do suposto pai;
-na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da
Lei, apresentando documento comprobatório de sua condição; -A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima
não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: -não é necessário jejum; -os periciandos NÃO deverá suspender
medicações de uso habitual; -os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante
prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; -o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece
transporte aos periciandos; O laudo só poderá ser emitidos se houver informação em ofício assinado pelo MM. Juiz se as partes
são beneficiárias da justiça gratuita. - ADV: LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
Processo 1003854-88.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Marques Hoeckele - - Roseli Marques
de Souza - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o herdeiro Gerson de Oliveira Galdino de Souza,
nos termos do item 3 de fls. 07. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final de fls. 32. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARQUES COSTA
(OAB 389641/SP)
Processo 1003990-85.2020.8.26.0323 - Curatela - Tutela de Urgência - M.G.B.S.A.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Defiro a medida antecipatória pretendida nos termos da manifestação de fls. 34/35 do DD. Representante do Ministério
Público, a fim de nomear Maria das Graças Bezerra da Silva Ayres dos Reis, curadora provisória de Osvaldo Bezerra da Silva.
Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
Processo 1003990-85.2020.8.26.0323 - Curatela - Tutela de Urgência - M.G.B.S.A.R. - Vistos. A medida liminar foi deferida
às fls. 89, porém antes da continuidade da fase processual, esclareça o advogado do requerido qual a razão da contestação por
negativa geral de maneira antecipada, visto que ainda não ocorreu citação e ainda menos decurso do prazo. Saliento ainda que
esclareça acerca da procuração assinada pelo próprio interditado. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS
(OAB 183783/SP)
Processo 1003990-85.2020.8.26.0323 - Curatela - Tutela de Urgência - M.G.B.S.A.R. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição entre as partes supra. A medida antecipatória pretendida já foi deferida conforme fls. 89 Conforme alegação de fls.
92/93 do próprio advogado de forma antecipada contestou por negativa geral, inclusive com procuração assinada pelo próprio
interditando. Inviável tal medida porquanto não houve sequer a citação do requerido e com isso não podendo se aferir o grau
de sanidade do requerido sem que haja perícia judicial para assinar ou não documento. Trata-se de procedimento especial de
jurisdição voluntária, no qual, consoante abalizada jurisprudência, está o magistrado, destinatário imediato da prova, autorizado
a dispensar o interrogatório do interditando ou a realizá-lo, se entender conveniente, após a perícia judicial prevista no art. 753 do
CPC. Assim, cite-se o interditando, na forma da lei e com as advertências de praxe, consignando que o prazo para impugnação
é de quinze dias (art. 752 do CPC). Dispensado o interrogatório judicial, determino, desde logo, a realização de perícia judicial.
Oficie-se ao senhor perito, Dr. PAULO MONTERMOR FARO para que designe data para o exame. Com a resposta, intimem-se
as partes. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso. Servirá o presente, por cópia digitada e
assinada digitalmente, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º