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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 1519

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1519

se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
Processo 1004304-31.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.R.C.C. - - A.L.A.C. - Vistos. Antes de
deliberar acerca do requerimento das partes, determino cumprimento do comando de fls. 22, 2º §. Intime-se. - ADV: NATASHA
REIS DE CARVALHO CARDOSO (OAB 442110/SP)
Processo 1004304-31.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.R.C.C. - - A.L.A.C. - Vistos. O Processo
1000144-02.2016.8.26.0323 que deu origem à distribuição por dependência foi extinto e encontra-se arquivado, não havendo
que se falar em distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: NATASHA REIS DE
CARVALHO CARDOSO (OAB 442110/SP)
Processo 1004586-69.2020.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Bezerra
da Silva Ferreira - - Francine Mara Lopes da Silva - - Fernando Lopes da Silva - - Felipe Lopes da Silva - - Maria Aparecida
Lopes da Silva - - Rogério Rodrigues - - Osmar Bezerra da Silva - - Osvaldo Bezerra da Silva - - Maria das Gracas Bezerra
da Silva Ayres - - Carlos Bezerra da Silva - Vistos. Defiro a expedição de alvará para que a Dra. Christiane Quadros dos
Santos, OAB 183783/SP, com poderes especiais, possa retirar os extratos das contas eventualmente existentes em nome
de Maria Borges da Silva, CPF 467.989.948-49, junto ao Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Bradesco, podendo a
autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá
como alvará e terá prazo de validade de seis meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá a patrona da
parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Sem prejuízo, para deferimento de alvará para levantamento
dos valores, existem alguns requisitos quais sejam: Não podem existir na sucessão outros bens sujeitos a inventário, o que
deverá ser comprovado por meio de declaração de inexistência de bens a inventariar, cujo modelo está previsto no Decreto
nº 85.845/81, no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D85845.Html Constar dos autos a
declaração da condição de dependente habilitados, fornecida pelo INSS ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma
da legislação própria, do processamento do benefício por morte, ou certidão negativa de dependentes do de cujus cadastros no
INSS ou no órgão competente; e Não havendo dependentes junto ao INSS ou órgão competente, apresentar declaração, sob as
penas de lei de que os requeridos indicados na inicial são os únicos sucessores da falecida, de acordo com as regras previstas
no art. 1829 do Código Civil. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
Processo 1007634-66.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B.C. e outro - A.L.G.F. - Vistos. Fls. 430:
cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Fls. 406, 2º §. Oficie-se. Solicito cópias de holerites, referente ao
período de maio/2020 até o fim da relação de emprego, bem como termo de rescisão contratual, em nome de André Luiz Guerra
Fernandes, filho de Marco Antonio de Lima Fernandes e Evelin Cristiane Guerra Fernandes, natural de Jacarei SP. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENAN RODRIGUES
DA SILVA (OAB 443057/SP), LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0005644-37.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A Antonio Jeferson da Silva Machado e outros - Vistos. Nos termos do Comunicado 466/2020, defiro o pedido de conversão do
presente processo físico em meio digital, conforme postulado à fl. 338. Intime-se o(a) i. causídico(a), Dr.(a) Ricardo Lopes Godoy,
OAB/SP 321.781, pelo DJE, a fim de que realize o agendamento para carga e retirada dos autos. Realizada a carga, deverá
a parte autora providenciar a digitalização de todos os volumes e apensos, inclusive os incidentes, devolvendo os autos em
cartório, no prazo de 30 dias. Quando do recebimento dos autos em cartório, a zelosa serventia deverá, de imediato, proceder à
atualização no sistema SAJ, convertendo, no sistema, o presente feito para processo digital, a fim de possibilitar o peticionamento
eletrônico. Também quando do recebimento dos autos, deverá a zelosa serventia intimar o(a) i. Causídico(a) para que, no prazo
de 15 dias, realize a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição
intermediária digitalização (cód. 7094). Advirto que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos
Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante,
observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no
formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Realizada a digitalização
e o peticionamento eletrônico, os autos físicos deverão ser acondicionados em escaninho próprio, devendo a zelosa serventia
certificar que o feito foi digitalizado, anotando-se na capa dos autos. Realizada a digitalização e o peticionamento eletrônico,
à zelosa serventia para providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem os autos
eletrônicos conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 3000782-06.2013.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edésio
Correa Moulin - Vistos. Chamo o feito à ordem. Para levantamento dos valores depositados nos autos às fls. 230/234, deverá(ão)
o(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos o respectivo formulário. Prazo de 15 dias. Com essa informação
nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, da totalidade da quantia depositada nos
autos. Intimem-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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