TJSP 01/03/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1524
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 1500890-02.2019.8.26.0323 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - Vistos. Intime-se o autor dos fatos
*** para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o descumprimento da transação penal, sob pena de prosseguimento do
processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Int. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA
ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1503313-66.2018.8.26.0323 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Vistos.
Intimem-se os autores dos fatos *** e *** para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifiquem o descumprimento da transação penal,
sob pena de prosseguimento do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Int. ADV: JANETE GRILO (OAB 340074/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL MARIA DE OLIVEIRA ESPINDOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2021
Processo 0000068-15.2004.8.26.0323 (323.01.2004.000068) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional Representada Por Caixa Economica Federal - Ind de Saltos e Calcados Lorena Ltda - Manifestese a exequente acerca da certidão de fl. 59 dos presentes autos, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo
de 5(cinco) anos dos autos em arquivo provisório, previsto no artigo 40 e seus parágrafos, da Lei 6.830/80, sem nada ter sido
postulado pela exequente. Nada Mais.” - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB
97807/SP), LEANDRO BIONDI (OAB 181110/SP)
Processo 0001193-42.2009.8.26.0323 (apensado ao processo 0007065-82.2002.8.26.0323) (323.01.2009.001193) Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Fazend Nacional Caixa Economica Federal - J J P Faustino
Me - Fls.94/96: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que há penhora nos autos à
fl. 88 (Veículo Placa DXG2432, UF: SP, Marca/Modelo I/GM Classic Life) de propriedade do executado, tendo decorrido o prazo
sem oposição de embargos (fl. 92). Indefiro a conversão em renda, tendo em vista que os valores bloqueados/penhorados nos
autos foram levantados pelo executado (fl. 90). No silêncio, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 83(...arquivemse os autos nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6830/80. - ADV: FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA (OAB
80404/SP), ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 246376/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP),
MARCO AURELIO PANADES ARANHA (OAB 313976/SP)
Processo 0001596-35.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - UNIÃO Ferlex Viaturas e Equipamentos Ltda - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.
Intime-se. (Fica o executado na pessoa de seus advogados intimados da penhora Bacenjud no valor de R$ 1.893,36, bem como
do prazo de 30 dias para embargos) - ADV: CECILIA GALICIO BRANDÃO (OAB 252775/SP), EDSON DONISETE VIEIRA DO
CARMO (OAB 142219/SP)
Processo 0004125-08.2006.8.26.0323 (323.01.2006.004125) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Quimica Iv Região - Souza Pinto Ind de Artefatos de - Vistos. I - De início, à vista da tese definida pelo
Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral: no Recurso Extraordinário nº 938837/SP: o regime de precatórios previsto
no art. 100 da Constituição da República não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, anoto que a cobrança de
honorários advocatícios devidos pelos Conselhos de Fiscalização, quando estes foram sucumbentes (como é o presente caso),
deve ocorrer com a observância das normas processuais descritas nos art. 523 a 527 do Código de Processo Civil. Nesse
sentido, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 e diante do que consta na parte final da sentença de fls. I Diante do
que consta na parte final da sentença de fls. 131/133, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 186/248, 254/265 e, tendo em vista o
trânsito em julgado de fl. 266, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento de sentença pela
parte vencedora. Após, havendo interesse, o beneficiário deve formular pedido a ser protocolado eletronicamente por meio do
Portal e-Saj, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, como segue: a) No Portal e-saj escolher a opção: Petição Intermediária
de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará
os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo
da petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença Anoto ainda que no pedido devem ser anexados os documentos
mencionados no Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento CG Nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se os autos ao
arquivo provisório, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo a execução, arquivem-se os autos.
II -Intime-se. - ADV: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA ROSSI (OAB 410805/SP),
RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB 207022/
SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0006429-82.2003.8.26.0323 (323.01.2003.006429) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Lorena Proc162702 - Jose da Silva Cabral - I Diante do que consta na parte final da sentença de fls.
44/45, e, tendo em vista o trânsito em julgado (fl. 127), informe a parte vencedoraem 30 (trinta) dias, se há interesse na execução
da sucumbência, observando que a fase processual de cumprimento de sentença deverá tramitar apenas no formato digital,
conforme consta no art. 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo interesse, o beneficiário deve
formular pedido que deve ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, como segue: a) No Portale-sajescolher a
opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo em que houve a condenação sucumbencial; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo da petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública f) Preencher o campo
parte passiva, bem com o CNPJ e endereço. Anoto ainda que no pedido devem ser anexados os documentos mencionados no
Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: I - sentença e acórdão, se existente;
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