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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 1796

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1796

desligamento do último emprego em 08/10/2019 e considerando que, nos termos da inicial, o acidente ocorreu em meados de
maio de 2020; esclareça o autor, sua pretensão, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2021
Processo 1000553-27.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Ana Patricia Marques - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Em que pese a relevância dos argumentos
expostos, mas por não vislumbrar presente, ao menos por hora, todos os requisitos legais exigidos (art. 300, do CPC)
especialmente a possibilidade de dano irreparável (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), remeto a análise
do pedido da tutela de urgência para momento posterior a formação da relação processual com a parte requerida. 3. No mais,
a inicial atende aos requisitos legais e possibilita instaurar-se o procedimento judicial. 4. Não obstante o CPC estabeleça que
o processo se inicie com audiência de tentativa de conciliação em busca de resolução consensual de litígios, diante do direito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º,
LXXVIII da CF), o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo, a evidência histórica, em que são presumidas as dificuldades para
acordo sem antes estabelecer-se a controvérsia de mérito, além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5. Nada obsta, porém, que no prazo
para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, cumprindo destacar especialmente que nos termos do
art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da
eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere,
sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 6. CITE-SE a ré para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001081-95.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane Vanessa
Doalto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 211/212: Defiro. Expeçase mandado de levantamento de 50% do valor depositado à fl. 180, nos moldes do formulário de fl. 213. Ademais, diga a autora
sobre a diferença de valores apontada pelo Estado. Int. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB
390062/SP)
Processo 1003296-44.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Uniformes
Campinas Eireli Epp - Prefeitura Municipal de Matão - AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA ACERCA DA
PETIÇÃO E DOCUMENTOS (FLS. 41/49), BEM COMO, MANIFESTAÇÃO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE), CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 36. - ADV: NELSON PRIMO (OAB 37583/SP)
Processo 1003373-87.2019.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Farmácia Arruda Cruz
Eireli - Chefe da Vigilância Sanitária Municipal de Matão - Município de Matão - Fls.528/538: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão,
o qual negou provimento à apelação da parte autora. Notifique-se a autoridade coatora acerca da decisão definitiva do acórdão
(fls.528/535), pela via postal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FLÁVIO MENDES BENINCASA (OAB 166766/SP)
Processo 1005086-34.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arlete de Lourdes Geraldo Mondini - Prefeitura Municipal de Matão - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora.
Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento
eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da
petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO (OAB 289894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021
Processo 0000431-02.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002097-55.2018.8.26.0347) (processo principal 100209755.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner
Advogados Associados - Rosana dos Santos Araujo - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em
relação à satisfação de seu crédito, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA que Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados Associados promove contra Rosana dos Santos Araujo.
Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se a parte executada para
recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA
(OAB 295741/SP)
Processo 0001267-38.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 0000344-80.2018.8.26.0347) (processo principal 100482540.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Denúncia Vazia - Mauricio Balieiro
Lodi - WM Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - - Rafael Beutler Marconato - - Juliana Marconato Girio
- Vistos. Indefiro a pesquisa de endereços via SIEL, certo que indisponível desde 11/11/2020. Observo, por oportuno que
este juízo consta com outras pesquisas eletrônicas de endereço como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CPFL. Int. - ADV:
MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB
265500/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0001436-25.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005035-86.2019.8.26.0347) (processo principal 100503586.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Sergio Ferreira Lemos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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