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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2017

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2017

AGENOR DE FREITAS FILHO (OAB 183791/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA
(OAB 278031/SP)
Processo 1004127-50.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização I.M.E.S. - Vistos. Petição de fls. 152, 159/161 e 166: indefiro constrição sobre pessoa estranha a esta execução. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1004800-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Kadayan Aeromodelismo Me Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido, observando o valor do crédito do exequente. Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE
(OAB 306504/SP)
Processo 1004976-22.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ville de Valence - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB
270510/SP)
Processo 1005175-44.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Suzana Nogueira Marques - Diego Fernando da Conceição - - Ewellyn Marques Morais - - Davi Guilherme Marques Laurentino - M Dias Branco S.a. Indústria
e Comércio de Alimentos e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justiçando-as em dez dias.
Int. - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1005630-77.2018.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Tinaga - Terminal Intermodal
Nacional e Armazéns Gerais Ltda - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - Intimem-se as partes da perícia
designada pelo Sr. Perito, para o dia 02 de Março de 2021, às 11 horas, no imóvel localizado na Estrada Taboão do Parateí,
Taboão, Mogi das Cruzes/SP, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham.
- ADV: FERNANDA DOROTA DE MELLO (OAB 268406/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA (OAB
296997/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA (OAB 243100/
SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP)
Processo 1005702-59.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo
acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a
execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência,
ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não
feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a
segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesso
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1005714-73.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andrea Marques
da Conceição Lopes - - Fernanda Marques da Conceição Lopes - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob
pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda
(COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para
transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à
Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial,
diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar
os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita
Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: CLAUDIA
MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
Processo 1006211-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil,
este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD , que
foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado
nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int.. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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