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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2022

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2022

287790/SP)
Processo 1027312-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicelia de Lima Costa
Silva - Cortesia Equipamentos e outro - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: KARLA ANDREA BOLLETTA
(OAB 128195/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2021
Processo 0001210-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1007367-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Ana Virginia Prates Gomes de Miranda - Marco Antonio Pereira da Silva - Vistos. 1. Fica a
parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito
no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora.
2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora
por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ.
3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação
temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC).
4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido
o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 0001333-39.2021.8.26.0361 (processo principal 1004523-95.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wladimir Hideyuki Niwa - Vistos. Determino a intimação da parte devedora para pagar o débito no prazo
de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal,
bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial
de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0001972-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1021208-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Eliana Miranda dos Santos Transportes Epp - Vistos.
Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente
eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854,
§ 5º, do CPC). Int. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0001972-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1021208-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Eliana Miranda dos Santos Transportes Epp - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 367/369 e
suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. A constrição em andamento foi cancelada
e desbloqueada. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio,
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para
possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer
ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE
(Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente, referentes aos valores transferidos conforme
documento em anexo e o de fls. 344/345. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 254937/SP)
Processo 0002004-96.2020.8.26.0361 (processo principal 0022844-21.2006.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leni Rodrigues Mathias Martins - Vistos. Tendo em vista a certidão
retro aguarde-se em fila propria comprovação do deposito em cumprimento ao despacho retro. Int. - ADV: MICHELLE NAJARA
APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB
124701/SP)
Processo 0004929-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1016258-28.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecida de Souza - D Paula Multimarcas Eireli - - Welton Kleber de Paula - - Clayton Rodrigues
de Paula - Vistos. Trata-se de ação de incidente de cumprimento de sentença movida por Aparecida de Souza em face de D
Paula Multimarcas Eireli, Welton Kleber de Paula e Clayton Rodrigues de Paula. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a)
efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 85). Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento
das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por meio do seu procurador.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN
JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB
434941/SP)
Processo 0005410-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1005062-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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