TJSP 01/03/2021 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009007-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Carlos de Araújo - Vistos. Manifeste-se o autor quanto à informação da perita. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA
(OAB 280955/SP)
Processo 1009031-47.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Serafim Lins de Souza Filho - Vistos. Por ora, aguarde-se por 30 dias a juntada do PPP da empresa Horizonte Empreendimentos
e Incorporações Ltda. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009153-36.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MATHEUS HENRIQUE
MARIANO - Fls 208: defiro. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova a imediata implantação do benefício em favor do autor, o
qual deverá ser comprovado nos autos, em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, V.Acórdão, e certidão
de trânsito em julgado. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1009937-42.2016.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 102/104. Noticiado pelo exequente, que o acordo foi integralmente cumprido com pagamento
comprovado a fls. 105, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Diante do cumprimento
integral da obrigação nestes autos, determino a extinção do incidente processual dependente, instaurado para cumprimento
da sentença Proc. Nº 0008372-89.2018.8.26.0362 - que se encontra suspenso, sem que ocorresse a efetiva intimação do
executado. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se estes autos e os autos do incidente de cumprimento
de sentença nº 0008372-89.2018.8.26.0362. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/
SP)
Processo 1010674-45.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fyber World Ind. e Com. de Produtos de Fibras e Madeira e outros - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida
à expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior
assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1014640-16.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - OMNI S.A. CFI - Fls 93:
prejudicado o pedido, ante a sentença de fls 91, cumpra-se a integralmente. Fica também prejudicado o pedido de desbloqueio
do veículo, porque não foi determinado por este Juízo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023667-49.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
Henrique Marques - Cerâmica Lanzi Ltda “ em Recuperação Judicial “ - Fica o exequente intimado da expedição do oficio
requisitorio junto ao sistema ARISP, conforme certidão de fls. 151/154. Aguarde-se o encaminhamento, via e-mail, do boleto
bancário para pagamento dos valores referentes à averbação realizada. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/
SP), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021
Processo 0000239-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1007380-14.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.M.S.N. - R.V.N. - Vistos. Tendo em vista a r.Decisão de fls. 61/62 que deixou de decretar a prisão civil em razão da pandemia
de COVID-19, manifeste-se a parte exequente se pretende a conversão do rito para aquele da constrição ou que se aguarde a
normalidade para expedição do mandado de prisão em desfavor do devedor. Sem prejuízo, deverá apresentar o demonstrativo
atualizado do débito alimentar. Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES
(OAB 404007/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 0000397-45.2020.8.26.0362 (processo principal 1005616-95.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo de Carvalho Paulelli - Vistos. Manifeste-se o INSS quanto à petição
e cálculo apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0000590-26.2021.8.26.0362 (processo principal 1006749-41.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.M.L. - Ante o exposto, diante da manifesta falta de interesse de agir, julgo
extinto este cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Fixo os
honorários do Advogado no valor correspondente na tabela OAB/Defensoria. Sem custas diante da gratuidade. PRI. Transitada
em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP),
RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP)
Processo 0001797-31.2019.8.26.0362 (processo principal 1007235-55.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.D.A.C. - - A.R.A.C. - Fls. 84 Ciência ao polo ativo do resultado da pesquisa
INFOJUD. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0001903-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1005551-61.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.L.G. - R.A.G. - Vistos. Homologo as contas prestadas pela Contadoria do Juízo
de fl. 120. Fica o executado intimado, a partir da publicação desta decisão no DJE, a efetuar o pagamento do débito alimentar
remanescente acima descrito bem como as demais vencidas no decorrer do processo (fls. 123/124), no prazo de 03 dias. Na
inércia, tornem conclusos para análise da justificativa apresentada. Intime-se. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/
SP), MANOEL VITORINO DE MORAES NETTO (OAB 430961/SP)
Processo 0002709-62.2018.8.26.0362 (processo principal 1013703-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.P.O. - I.W.C. - Vistos. Fl. 78/79: Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito
indicado. Pelo INFOJUD, busque-se a última declaração de renda e bens. Pelo RENAJUD, busque-se a existência de veículos,
bloqueando-se para transferência caso positiva a busca. Com as respostas, vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 0002709-62.2018.8.26.0362 (processo principal 1013703-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º