TJSP 01/03/2021 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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precatória o prévio recolhimento (CPC, art. 82): A) da taxa judiciária pertinente à distribuição da presente (guia DARE, código
233-1), no valor de 10 Ufesp’s; B) para as diligências do Oficial de Justiça (cujo valor deverá ser consultado, conforme o caso,
junto à Central de Mandados desta Comarca de Monte Alto / SP). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA (OAB 22434/PE)
Processo 0001561-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1000634-78.2019.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Lindolfo Francisco Ribeiro - BANCO PAN S.A. - Os autos encontram-se com vista à parte
exequente diante do oficio juntado aos autos as fls. 272/273 pelo Banco do Brasil. - ADV: IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO
(OAB 405938/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001969-18.2020.8.26.0368 (processo principal 0004929-59.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Angela Mascarenha da Silva - Erasto Paggioli Rossi - Vistos Diante do pagamento voluntário do
débito e da concordância da exequente, conforme documentos de fls.20/24 e 27/28 destes autos, julgo extinto este processo
de Cumprimento de Sentença, que Angela Mascarenha da Silva move em face do Erasto Paggioli Rossi, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da
parte exequente o valor total depositado a fls.22/24 (R$1.072,99, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo
levantamento), observando-se o formulário de fls.28. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB
389156/SP)
Processo 0002019-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1003795-04.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Individual de Advocacia
- MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. 1) Tendo em vista a concordância do Município com o cálculo apresentado pela
exequente (fls.10), homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado pela parte exequente a
fls.01/03, em outubro de 2020, que incidiu em R$7.139,62 (Sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)
na data de 20.10.2020. 2) Considerando que houve concordância da Fazenda executada com o pedido e cálculo apresentado
pela exequente, certifique-se imediato decurso de prazo para interposição de recurso. No mais, aguarde-se a instauração de
incidente de requisição de pequeno valor, através do peticionamento de incidente por meio do portal e-SAJ (Orientações sobre
o procedimento no Portal do Tribunal: Advogado Conheça/Saiba mais sobre Precatórios Orientação aos Advogados), devendo
o Juízo ser comunicado para conferência e assinatura. 3) Aguarde-se o pagamento. INT. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0002507-67.2018.8.26.0368 (processo principal 1000049-94.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho
- - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - Manifeste-se o exequente. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002810-47.2019.8.26.0368 (processo principal 1004864-37.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Adivio Donisete Mussato - Dionizio Amicci - - Vera Lucia Santana Amicci - Manifeste-se o exequente. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003174-19.2019.8.26.0368 (processo principal 1001202-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jr Comércio de Congelados Ltda - Me - Vcj Gussi Botequim Ltda - Vistos. 1) Fls. 58: saliento que a taxa
judiciária foi recolhida (fls. 60/61). 2) Assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da
parte executada supra, no SISBAJUD, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 58/59), para que sejam efetivados o
bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária
a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio
(ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister). 3) Comunicada a efetivação do
bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora realizada através do correio (carta com A.R. constando o valor bloqueado)
- (ou * do advogado, pelo D.J.E.). Observo que deverá ser providenciado o recolhimento prévio da taxa judiciária pertinente à
intimação postal. Int. OBS: Fica à parte exequente intimada ainda, dos Documentos Diversos de fls. 63 e da certidão de cartório
de fls. 64. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003576-03.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003435-98.2018.8.26.0368) (processo principal 100343598.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Danilo
Flores de Lima - *Fica a parte exequente intimada a encaminhar o ofício de fls. 57, à Ciretran local, bem como, para comprovar
o encaminhamento, nestes autos, no prazo de 15 dias. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1000030-49.2021.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Andréia Gomes da Silva Alves
- MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Conforme parecer lançado pelo Dr. Promotor de Justiça, não
há a intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. Incabível condenação em honorários, por expressa previsão
legal (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Sucumbente, deverá a impetrante arcar com as custas processuais, cuja exigibilidade fica
suspensa por força da gratuidade concedida. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), JUNIA MARTINS
(OAB 210078/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1000083-30.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Derzina do Rosário Oliveira
Silva Ferreira - Unimed Clube de Seguros - À réplica. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000296-36.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - José Carlos da Silva MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Recebo os embargos
para discussão, porque tempestivos. 3) Providencie-se o apensamento destes autos à execução fiscal constante da inicial. 4)
Certifique-se nos autos do processo principal acima referido que a execução ficará suspensa até decisão final proferida nestes
Embargos. 5) Manifeste-se o embargado no prazo de 30 (trinta) dias. 6) Após, à réplica e, em seguida, conclusos. Intime-se. ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000429-78.2021.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.M.S. - - P.S.R. - Vistos. 1) Trata-se de ação de Reconhecimento / Dissolução, que envolve as partes supra. 2) Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 01/08, que contou com a
concordância do Ministério Público (fls. 30), e consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato
trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual retirada
do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do
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