TJSP 01/03/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo
cumprimento deva ser realizado presencialmente;” Intimem-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB
340293/SP)
Processo 1014845-71.2020.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Olimpia Ribeiro - Espólio
de Mario Pedro da Costa rep. por Shirley Maria da Costa Salgado - I. Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. II. Para
a apuração do saldo bancário partilhado, expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que, remeta a estes autos o histórico de
movimentação da conta Poupança informada às fls. 4 destes autos, desde 2006. A presente decisão, instruída com cópia da
petição inicial [onde constam os dados do réu - titular da conta fl. 1 e os dados bancário fl. 4], tem efeitos de ofício e ficará
à disposição da autora no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e
reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. III. No prazo de 15 dias providencie a parte autora a juntada
dos documentos relativos ao imóvel terreno Recanto Maravilha III. IV. No prazo de 15 dias providenciem as partes a juntada de
até três avalições cada uma do valor de venda de cada um dos imóveis. Regularizados os autos, tornem conclusos. Intimemse. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), VALTER LUIS DE
ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP)
Processo 1014994-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitta Clube de Viver - Karla Rodrigues
da Silva Fernandes - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(pp. 124/130), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não tendo as
partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, do CPC), e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguardese a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1015289-07.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a ptição à p. 67 como aditamento à inicial. Trata-se de
ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº
911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. O devedor, por ocasião do cumprimento do
mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos. Cinco dias após o
cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor
para apresentar resposta, no prazo de quinze dias contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída
pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, Inc. XI Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir
restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos
termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. Autorizo o arrombamento e o reforço
policial, caso se faça(m) necessário(s), servindo a presente decisão como ofício. Anoto que tais medidas são excepcionais e
devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos.
Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1015721-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - HILSO CAMILLO
- Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 230/240), a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento ao recurso voluntário autárquico e deu parcial provimento ao recurso de apelação do autor e ao reexame necessário.
Opostos Embargos de Declaração pelo réu, não foram conhecidos (pp. 282/284). Cumpra-se. Intime-se o Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, via portal eletrônico, para apresentação de conta de liquidação dos valores devidos ao autor, na forma de
execução invertida. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA DA SILVA (OAB 113760/SP)
Processo 1016300-71.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0244917-34.2006.8.09.0051
- 4ª Vara Cível) - Banco Banorte S/A - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº 581/2020 (precisamente
no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de quinze dias
para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail
endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados
os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado presencialmente;”
Intimem-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES (OAB 14680/GO)
Processo 1016507-07.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Intime-se a executada sobre o valor da avaliação imóvel em R$ 350.000,00 e da
indicação do leiloeiro à p. 257, para o exercício do contraditório, se o caso. Providencie o exequente o recolhimento da taxa
postal, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 1017063-72.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimunda Franco de
Queiroz - Zafir Construtora Ltda. - Deverá o requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE, cód. 304-9). Sem prejuízo, vista
ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO LINS FRANÇA (OAB 197175/SP), CLAUDIO
OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1017276-83.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos os novos acordos celebrados entre as partes (pp. 150/152
e 153/154) na presente ação de execução de título extrajudicial e defiro a suspensão nos termos do art. 922 do CPC, como
requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento dos acordos em arquivo. P.I.. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 1017690-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Eduardo de Matos Rodrigues - Manifeste-se o requerente sobre a certidão retro, em termos de prosseguimento, no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1017738-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudio Cesar Rocha de Souza
Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos termos do comunicado 1307/2007, procedo à intimação da parte
requerida para que recolha a taxa de mandato (código 304-9) no prazo de 5 dias. Certifico e dou fé que o nome do procurador do
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