TJSP 01/03/2021 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
2512
requerido encontra-se anotado no cadastro dos autos digitais. Ato contínuo, procedo à intimação do interessado, via publicação
oficial no D.J.E. para que se manifeste sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/
SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1017924-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clair Gauer - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o requerido sobre a proposta de acordo de p.122. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1018328-12.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010343-44.2019.8.26.0011 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional XI - Pinheiros) - Carlos Alberto Leite Pereira - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº
581/2020 (precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o
prazo de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido,
por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão
ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado
presencialmente;” Intimem-se. - ADV: THIAGO TOVANI (OAB 299424/SP)
Processo 1020327-97.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Unidas S.A - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1021219-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leiliana Alves de
Oliveira - P. 92: Ciência aos interessados. Deverá a autora cumprir integralmente a determinação p. 88/89, notadamente o
primeiro parágrafo da p. 89. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), VERONICA RODRIGUES DE
MIRANDA (OAB 274516/SP)
Processo 1021377-61.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001477-44.2018.8.26.0185 - 1ª VARA DO
FORO DE ESTRELA DOESTE SP) - Ana Clara dos Santos - Miguel Henrique dos Santos - Vistos. Tendo-se em vista o disposto
no Comunicado Conjunto nº 581/2020 (precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na
hipótese já em muito superado o prazo de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da
devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do
dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo
cumprimento deva ser realizado presencialmente;” Intimem-se. - ADV: MARIA VIRGINIA LIMA (OAB 108880/SP)
Processo 1021875-60.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020007-89.2019.8.26.0602 - 4ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SOROCABA) - Pedro Pereira Cabral - - Edna Maria de Carvalho Cabral - Vistos. Tendo-se em vista o disposto
no Comunicado Conjunto nº 581/2020 (precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na
hipótese já em muito superado o prazo de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da
devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do
dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo
cumprimento deva ser realizado presencialmente;” Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP)
Processo 1022110-27.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1073967-57.2020.8.26.0100 - 13ª Vara Cível Foro Central Cível) - Eoz Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº 581/2020
(precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo
de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido,
por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão
ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado
presencialmente;” Intimem-se. - ADV: FABRICIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Processo 1022206-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jois Santos dos Reis - Jebson Santos dos Reis - Antonia da Silva Oliveira - - Imobiliária Gerações - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR rescindido o
contrato de locação firmado entre as partes desde 29/06/2019 e INEXIGÍVEIS os valores referentes às alegadas avarias no
imóvel. Nesta oportunidade indefiro expressamente o pedido de gratuidade da justiça da parte ré, eis que não demonstrada
a alegada hipossuficiência da empresa administradora e da locatária. Ante os princípios da causalidade e da sucumbência
recíproca, cada parte deverá suportar metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe
de 10% do valor da causa em favor do patrono da parte contrária, fixados com base nos critérios prescritos nos art. 82, §2º e
art. 85 do NCPC, observada a inexigibilidade dessas verbas nos moldes do art. 98, § 3º do mesmo diploma legal. Transitada em
julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA
(OAB 350493/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1022416-93.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1002102-74.2018.8.26.0348 - 5ª Vara
Cível) - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº 581/2020 (precisamente
no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de quinze dias
para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail
endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados
os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado presencialmente;”
Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1022797-04.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5016542-21.2020.8.21.0010
- 5ª Vara Cível - Comarca de Caxias do Sul) - N.M.A. - - I.A.S. - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº
581/2020 (precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o
prazo de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido,
por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão
ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado
presencialmente;” Intimem-se. - ADV: CLAIRE TAISA BASSO CECATTO (OAB 60792/RS)
Processo 1023053-15.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1023265-65.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012144-19.2019.8.26.0100 - 11ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo-se em vista o disposto no Comunicado Conjunto nº 581/2020
(precisamente no item 24) e a data de expedição do mandado retro, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo
de quinze dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido,
por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. “24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão
ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado
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