TJSP 01/03/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
3224
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2021
Processo 0014354-16.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - E.L.P. - M.M.P. Esclareça o patrono o pedido de item II, apontando, especificamente, para quais endereços deseja que o ofício seja encaminhado,
considerando que, em pesquisas realizadas em cartório, não foram encontradas entidades de classe representantes da categoria
profissional mencionada na petição de fls. 760. Int. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ANDRE CAMARGO
TOZADORI (OAB 209459/SP)
Juizado Especial Criminal
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo nomeou o(a) Advogado(a) OLGA MARIA VECCHINI PELAES, como
Advogado(a) Plantonista, remunerado pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, para prestação de assistência judiciária, na Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, nas audiências criminais de preliminar, a serem realizadas por meio do
sistema de videoconferência, no dia 09/03/2021, a partir das 14:00h. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO,
deverá acessar o Site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Assessoria de Convênios, no prazo de 03 (três) dias
contados da publicação, fazer a recusa e comunicar o respectivo Cartório pelo e-mail [email protected]. EM CASO DE
ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO, DEVERÁ COMUNICAR O CARTÓRIO, NO PRAZO DE 03 (três) dias, contados da publicação,
através do e-mail [email protected]. As audiências serão realizadas por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor que iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da
audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. O recurso permite o ingresso ou remoção
da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, observando-se que a gravação será feita em arquivo único. Deverá
informar o e-mail para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência, no endereço: [email protected]. Advogados.
OLGA MARIA VECCHINI PELAES - OAB nº 253709
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2021
Processo 1014712-22.2019.8.26.0451 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - T.A.T.M. - Ante o
exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, com fundamento
nos artigos 129, inciso X, e 163, da Lei n. 8.069/90, c/c o artigo 1.638 do Código Civil, destituir do poder de família T. A. T. M.
e S. R. L., no que toca à criança T. F. L. M.. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de averbação da sentença
à margem do registro de nascimento da menor. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1500081-86.2021.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.C.O.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para: I- com fundamento no artigo 189,
inciso IV, do ECA, ABSOLVER os adolescentes A. C. de O. A. e J. A. L. S. da acusação de prática do ato infracional equiparado
ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/06; II- com fundamento nos artigos 101, inciso III, 118 e 119, inciso III,
todos do ECA, aplicar aos adolescentes A. C. de O. A. e J. A. L. S. a medida de liberdade-assistida, pelo prazo mínimo de 01
(um) ano, com imposição de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino fundamental, como também em curso
profissionalizante, como acima destacado, por incursos na prática do ato infracional tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06;
Providencie a serventia o necessário para implementação da medida imposta, colocando-se os adolescentes em liberdade.
Eventual recurso contra esta sentença será recebido apenas no efeito devolutivo, em atenção aos princípios da imediatidade e
da celeridade, a teor do que dispõe o Enunciado n. 06 do FOPEJISP. Os representados precisam de imediato acompanhamento
técnico, de modo a se garantir a real eficácia da medida imposta e afastá-los de novo desvio de conduta. P.I.C. - ADV: LUIS
CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021
Processo 0000036-52.2020.8.26.0451 (processo principal 1006206-62.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Saúde - Mara Gislaine Marques - João Antonio Gimenez - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/000602 Vistos. Fls.635/636: Manifestam-se a parte requerente e a
Fesp, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 0002568-33.2019.8.26.0451/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luis de Oliveira - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º