TJSP 02/03/2021 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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parte embargante. Mantido, assim, o benefício da justiça gratuita à embargante. 3. Prevalece a sentença, no mais, tal como
proferida. 4. As partes embargadas, desejando, poderão rediscutir a questão da gratuidade em sede recursal. Intime-se. - ADV:
DANIELE BASTIDAS BARBOSA (OAB 409019/SP)
Processo 1006584-18.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.D.M. - Vistos. Fls. 321 Encaminhese o link da audiência realizada (fls. 309/310), junto ao e-mail de titularidade da Procuradora da parte autora, Dra. Simone
Beatriz Alves dos Santos Fumagalli OAB/SP 316.022, qual seja, [email protected]. Concedo o prazo de mais 15
(quinze) dias para que a parte autora apresente seus memoriais, conforme disposto no Termo de Audiência (fls. 309/310). Com
a apresentação dos memoriais, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI
(OAB 316022/SP)
Processo 1008454-98.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Fiscal - Igor Marques Gil Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença proferida neste incidente. Intime-se. Limeira, 22 de fevereiro de 2021. - ADV:
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1008848-13.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Tutela Provisória - Gramola Fundição Ltda - Vistos.
Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra
mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento
CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág.
17. Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos
valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1009352-19.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Moisés Amaral Vistos. Pág.327 e 336: A parte cabente ao requerido quanto ao pagamento dos honorários periciais fora integralmente recolhida,
inclusive já levantada pelo expert, sendo que a outra metade foi custeada pelo convênio entre a Defensoria Pública, como já
delineado à pág.79. Desta forma, solicite-se à Defensoria Pública a liberação, em favor do perito, dos valores já reservados
às pág. 86/87. Intime-se o requerido, através do Portal Eletrônico, para que se manifeste quanto aos Embargos de Declaração
opostos pelo autor às pág. 320/325, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 19 de fevereiro de 2021. - ADV: RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1009796-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - E.T.V. - Vistos. Intime-se a
parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se
apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa,
sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado,
posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos
valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE
IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1009806-28.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - R.A.C.S. - Vistos. Intime-se a parte
exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se
apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa,
sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado,
posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos
valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1009825-34.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 0003234-73.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jair Sampaio de Barros - Me - Vistos. Ciência às partes do retorno do
incidente. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, encaminhando-o à fila de “processos
arquivados”. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1010114-98.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.L.V. - Vistos. Ciência
às partes do retorno dos autos. Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo,
intime-se pessoalmente para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, nos
termos do art. 1098,§2º, NSCGJ. Regularizados, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumprase. - ADV: ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP)
Processo 1011037-90.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Fiscal - Elza de Almeida Batista
da Costa - Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de pág.43. Intime-se. Limeira, 22 de fevereiro de 2021. - ADV: FELIPE
ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1011577-75.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.P.S. - M.Q.F. e
outro - H.B.B.M. - Apresentadas as contrarrazões ao recurso interposto pela autora (fls. 280/289), cumprido pela serventia
o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1011577-75.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.P.S. - M.Q.F.
e outro - H.B.B.M. - Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço
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