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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 2009

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

2009

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2021
Processo 0003606-40.2020.8.26.0356 (processo principal 1003624-49.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Maria Tereza Dias Marcos - Unimed Fesp - “Manifestem-se, as partes, acerca da proposta de honorários
apresentada pelo perito judicial, Marcelo Pedon dos Reis, às fls. 68/69, de modo a requerer o que entender de direito em termos
de prosseguimento do feito.” - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0004160-43.2018.8.26.0356 (processo principal 0005547-98.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Alessandro da Silva Leite - - Aparecido da Silva Leite - - Terezinha Santos de Souza Leite - Vistos.
Fls. 347/350: Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de veículo de propriedade da parte executada, on-line, pelo sistema
RENAJUD, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada da respectiva minuta. Após, com a juntada da
resposta, tanto positiva, quanto negativa, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que entender de direito. Intimem-se. (RESULTADO: BLOQUEIO RENAJUD POSITIVO APENAS PARA O EXECUTADO A.
S. L. M. bloqueda para transferência a motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS ano/modelo 2004/2005). - ADV: ANDERSON
DE CAMPOS (OAB 232485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006811-82.2017.8.26.0356 (processo principal 0000635-58.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - - Jose Eduardo
Carminatti - Pedro Pin - Vistos. Fl. 101: Defiro o sobrestamento do feito, por 01 (um) ano, conforme autoriza o artigo 921, III,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS
PEREIRA (OAB 45682/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JÉSSICA DOS SANTOS PIN (OAB 392951/SP)
Processo 1000072-37.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur Giometti Junior
- Elektro Redes S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, c.c. pedido de danos morais, com pedido
de tutela de urgência, proposta por Arthur Giometti Junior, em face de Elektro Redes S.A., devidamente qualificados nos autos.
Nos termos do artigo 294, do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se
em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único, do
referido comando normativo. A tutela provisória expressa, na atual sistemática processual, um conjunto de tutelas diferenciadas
que englobam tanto medidas de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo ser postulada em processos de conhecimento e
de execução. Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória,
com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela provisória antecipada satisfaz, no
todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela
visou obter com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Código
de Processo Civil, “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo”. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a)
requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis.
No caso em apreço, os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, que
as alegações da parte autora são verossímeis, prováveis. Isso porque, pela teoria da asserção, mostra-se questionável a
inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, haja vista a assertiva de que o débito é inexistente. Ademais,
o periculum in mora também está evidenciado, na medida em que há situação objetiva de risco, atual ou iminente, que pode
comprometer sobremaneira o resultado útil do processo. Isso porque a suposta prática da parte requerida pode causar lesão
aos direitos da personalidade do requerente, podendo inclusive ensejar dano moral indenizável. Por fim, o provimento postulado
é reversível vez que, em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não haverá empecilho para que as partes sejam
repostas ao status quo ante. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECIPADA, e o faço para determinar que a parte requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos
registros dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), ou então que de lá o exclua, em relação ao débito mencionado
na inicial, até julgamento final desses autos. Para o cumprimento da presente decisão, expeçam-se os competentes ofícios ao
SERASA e ao SCPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Diante do comparecimento espontâneo (fls. 86/110), fica a parte requerida intimada por seu patrono para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contestar o feito, sob as penas da lei. Diante do teor dos documentos de fls. 113/130, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA
(OAB 224043/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1000117-12.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilia Vieira Cardozo
- Força Sindical do Estado de São Paulo - “Fl. 249. Deverá, a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos
cópias coloridas de todos os seus documentos pessoais (Carteira de Identidade, Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho,
CPF e Passaporte), conforme requerido.” - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1000122-34.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema Vieira Cardoso
- Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Fls. 245: Defiro. Destarte, no prazo de 15
(quinze) dias, deverá a parte requerente acostar aos autos cópias coloridas de todos os seus documentos pessoais (Carteira de
Identidade, Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho, CPF e Passaporte), conforme requerido. Intimem-se. - ADV: FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1000132-49.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Feliscino & Sano
Ltda - Epp - - Regiane Cristina Sano Feliscino - - André Gustavo Feliscino - - Alaide Randolfo Feliscino - Vistos. Fls. 299
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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