TJSP 03/03/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
1569
do Ministério Público, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB
86796/SP)
Processo 1008430-36.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sebastião José Nunes - Ragazzo
Sacomercial e Agricola - Vistos. Sobre o pedido de sobrestamento, manifestem-se o Administrador e o representante do Ministério
Público, em 15 dias. Intime-se. - ADV: OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 1008432-06.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Joel da Silva de Moraes Ragazzo Sacomercial e Agricola - Vistos. Sobre o pedido de sobrestamento, manifestem-se o Administrador e o representante
do Ministério Público, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB
86796/SP)
Processo 1008439-95.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dalva Cristina da Cruz - Ragazzo
Sacomercial e Agricola - Vistos. Sobre o pedido de sobrestamento, manifestem-se o Administrador e o representante do Ministério
Público, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 1008442-50.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Saturnino Aparecido de Bodas Ragazzo Sacomercial e Agricola - Vistos. Sobre o pedido de sobrestamento, manifestem-se o Administrador e o representante
do Ministério Público, em 15 dias. Intime-se. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB
86796/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 0006238-50.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005305-31.2018.8.26.0320) (processo principal 100530531.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.J.R.E.S.
- Vista aos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos (fls. 32/35). - ADV:
GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0008597-70.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - - W.C.G. - - S.M.C.G.F. - Vistas dos
autos ao inventariante para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 67. Intime-se. - ADV: NABYLA MALDONADO
DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 0021119-03.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001651-75.2014.8.26.0320) (processo principal 100165175.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - F.D.J. CREDOR: FELIPE DIAS JARDIM representado por Elisangela Dias da Silva DEVEDOR: MOISÉS FABIANO JARDIM, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 40.759.391-3, CPF 342.587.498-50, com endereço à Rua José Curtulo, 225, Jardim Kelly, CEP
13486-140, Limeira - SP Trata-se de execução de pensões alimentícias vencidas e não pagas, totalizando R$ 6.788,86, até o mês
de maio/20. Citado nos termos do art. 528 do C.P.C., o executado deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento
ou oferecimento de justificativa (fls.50), tendo o exequente pugnado pela prisão e o D. Curador encampado o pedido (fls.59/60).
Ante o exposto, acolho o pedido do requerente e, com fundamento no art. 528, par. 3º, do C.P.C., DECRETO a PRISÃO CIVIL
DOMICILIAR do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ, tendo em vista a
Pandemia causada pelo Coronavírus SarsCoV-2. A Autoridade Policial deverá advertir o réu para que cumpra rigorosamente as
regras da modalidade prisional, abstendo-se de sair de casa e/ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, sob
pena de revogação da prisão domiciliar. Expeça-se o competente mandado. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do
pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 6.788,86. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 0021119-03.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001651-75.2014.8.26.0320) (processo principal 100165175.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - F.D.J. M.F.J. - Vistos. Intime-se o exequente, como requerido pelo Dr. Curador de Incapazes, para tomar ciência dos documentos e
principalmente o de fls. 62, juntando memória atualizada do débito em 15 dias. Sem prejuízo, providência a Serventia, certidão,
sobre o informado no item três da cota do Ministério Público, com a máxima urgência e, no caso de cumprimento integral da
medida coercitiva, voltem conclusos para ser declarada a extinção da obrigação e expedição de alvará. Intime-se. - ADV:
HOSANA RIBEIRO ALVES (OAB 366884/SP), CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1000285-59.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.C. - - H.D.F.C. Vistos. Fls. 175/180: ciência aos interessados. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1001236-87.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.R. - Vistos. Manifestemse os interessados, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa (fls. 161/165 e fls. 169/176).
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1001812-41.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neuza Gaizer Barbosa
Costa - Vistos. Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito. Defiro o pedido de justiça gratuita. Preenchidos que se
encontram os requisitos legais e ante a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, defiro o requerimento de fls. 01/07, a
fim de autorizar o espólio de Jose Costa, representado pela requerente, a alienar, a quem e pelo preço que lhe convier, o veículo
descrito às fls. 03, expedindo-se o competente alvará. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/
SP)
Processo 1002521-47.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.S.A. - Vistos. Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1002656-30.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.T.M. - P.R.M. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias, a devolução da carta precatória de fls.406. No silêncio, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou
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