TJSP 03/03/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2005
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003938-51.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia Hering - H Store Ltda Me - - H
Store Jaboticabal Ltda Me - - Star Fashion Modas Ltda Me - - Marcos Ribeiro de Freitas - - Helenice Aparecida Schiavetto
Freitas - - H Store Ibitinga Ltda Me - Para avaliação dos imóveis penhorados a fls. 252/253, nomeio JOHN WILLIAM OUCHANA.
Cadastre-se a nomeação no Portal e aguarde-se manifestação acerca da aceitação do encargo e a proposta de honorários, pelo
prazo de dez dias. Havendo aceitação do encargo, com a vinda da estimativa, intimem-se às partes para manifestação acerca
da estimativa no prazo de cinco dias, devendo a exequente, caso concorde com a estimativa, depositá-los no aludido prazo.
Intime-se. - ADV: HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP), HEITOR HENRIQUE PEDROSO (OAB 37589/PR)
Processo 1003983-21.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.B.G.P.
- Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, até o ajuizamento da ação, a requerida era devedora da quantia pleiteada,
entendo ter sido ela a causadora da demanda, motivo pelo qual condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, estes ora fixados em 10% do valor da causa, devendo ser observado o disposto no
artigo 98, § 3º, NCPC. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora restitua o veículo à requerida, comprovando nos
autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Uma vez
comprovada a restituição, libere-se em favor da autora o depósito de fls. 114. P. I. C. - ADV: MARCELO GIBELLE MONJE (OAB
416829/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004329-45.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Arthur
Cecchetto - Banco do Brasil S/A - Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente,
julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por João Arthur Cecchetto, em face de Banco do Brasil S/A,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos,
para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à
inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004584-66.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Inacio Francisco de Araujo - Telefonica Brasil S.A. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte dias. Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IGOR
BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004670-37.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - P.S.M.M. - E.S.P. - M.S. - Ciência à parte autora acerca da juntada do comprovante . - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005174-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.A.M. - W.S.M.
- Ante as razões apresentadas pela parte autora, no sentido de que as pessoas que participariam da audiência possuem
acesso limitado à rede mundial de computadores, retire-se a audiência da pauta e, com o restabelecimento da possibilidade
de realização presencial do ato, tornem conclusos para redesignação. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021
Processo 0000035-54.2021.8.26.0347 (processo principal 1000334-48.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.C.N.A. - V.S.A. - Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença, promovido por Rafaelly Cristina Neri Amorim, em
face de Vanderlei dos Santos Amorim, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intimese a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I. - ADV: GABRIELA VARONI MOSCÃO (OAB 355711/SP), IGOR FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP), MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0000459-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1000005-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.D.R. - B.A.R. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 72, assinalando o prazo de quinze
dias para atendimento. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0000625-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1005247-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.S.A. - - C.C.S. - - G.M.S. - L.J.A. - Ciência à patrona da autora acerca da expedição
da certidão de honorários, fls. 132, disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB
349638/SP)
Processo 0001368-12.2019.8.26.0347 (processo principal 1000266-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.G. - J.F.G. - Ciência ao exequente acerca do teor do ofício oriundo da Ciretran
local, fls. 210/211 dos autos. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0001368-12.2019.8.26.0347 (processo principal 1000266-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.G. - J.F.G. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0002885-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1002610-57.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.E.M.P. - A.M.P. - Vistos Reiterem-se os termos do ofício de fls. 109, assinalando-se o prazo de cinco dias para
atendimento, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1000012-91.2021.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.I.R.G. - A.R.G. - Oficie-se à OAB local solicitando a
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