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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2017

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2017

Int. - ADV: RAFAEL NEUMAYR (OAB 55519/SC), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1003424-64.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Agnaldo Marques - - Jonatas Rafael e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
A requerente deverá recolher mais uma taxa de diligência do oficial de justiça. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA
(OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1003446-93.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RFR Comércio de Livros
e Apostilas Eireli - Gustavo Perna - - Nense Lima Esper - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de sessenta dias, como
requerido. Intime-se. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 1003479-15.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Francisco Carlos Januário - - Rosilde de Morais Januario - - Juliana
Aparecida Pereira - NOTA DE CARTÓRIO: Esclareça o requerente se o endereço apontado em fl. 97 está completo (com
número do bloco e apartamento). - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1003553-06.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Jose Lopes de Souza - Aurazil
de Bonito - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte requerida para manifestação quanto ao interesse
na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico,
como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá
ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimese. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES (OAB 375373/SP), ORLANDO AUGUSTO
CARNEVALI (OAB 275207/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1003555-49.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GALLU PNEUS LTDA PAULO HENRIQUE GALLEANI - Vistos. À fl. 75, conferi ao executado o prazo de 10 dias, para que apresentasse documento
comprobatório da origem da verba bloqueada. Referida decisão fora veiculada no DJE aos 19/02/2021, considerando-se
publicada aos 22/02/2021. Assim aguarde-se pelo prazo de que ainda dispõe o executado para que atenda a determinação de fl.
75. Int. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003602-13.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Antonio Roberto Filho - - Kelli Cristina Benedicto Roberto - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do ofício
recebido (fls. 42/50). - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 1003684-44.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Raimundo Nonato Saraiva - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Recebo a emenda à inicial constante às fls. 87/108. Anote-se. Intime-se a parte requerida, via imprensa oficial, na
pessoa de seus patronos, para que manifeste-se sobre o pedido principal formulado. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO
(OAB 395142/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003792-73.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro
Rafael Teles - Marcos Henrique Netto - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 78, antes mesmo da citação do(s)
executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Sem
honorários, posto que não houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1004056-90.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003040-28.2019.8.26.0274 - 1ª Vara da
Comarca de Itapolis/SP) - Onivaldo Aparecido Donizete Massa - Elias Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1004862-62.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rozineide Viana Lima da Silva - - Fernando
Araujo da Silva e outro - Vistos. Em ato cooperativo ao judiciário e objetivando a rápida solução do litigio, no prazo de 10 dias,
providenciem os requeridos nova juntada dos documentos coligidos às fls. 125/132, de forma legível. Int. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), PRISCILA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 299717/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1004914-63.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Baldan
& Baldan Bar e Restaurante Ltda ME - - Ana Lúcia Baldan - - Silmara Aparecida de Moraes Baldan - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência às partes da certidão de fl. 284. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO (OAB 223563/SP), HELANE SERPA
ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005129-34.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Habitacional Matão H - - Ronaldo Francisco Gonçalves - Adão Bras Silisberto - Vistos. Fl. 161- Indefiro. Depreende-se à fl. 157,
que a carta de intimação endereçada ao executado retornou pelo motivo assinalado “Não procurado”, retratando situação que
não se amolda ao quanto estabelecido pelo artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Isto porque a letra da lei
dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”. (Grifo meu). Extrai-se
do dispositivo que a intimação poderia ser considerada aperfeiçoada se recebida por pessoa distinta de seu destinatário ou
houvesse constado da mesma noticia de mudança de endereço. Deste modo, não há que se falar em intimação válida. Tornem à
parte exequente para que requeira o que de direito. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1005261-96.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Jhones Ramon Pinheiro Silva - Vistos. Defiro a concessão do prazo de dez dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005358-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Jean Leandro da Silva - - Lucimara Teles dos Santos Silva - Vistos. Prestes a sentenciar o feito,
verifico que a presente ação se trata de ação de obrigação de fazer movida por Sérgio de Lara Bottura e Vera Lúcia de Camargo
Bottura em face de Jean Leandro da Silva e sua esposa Lucimara Teles dos Santos Silva, para ver estes obrigados a transferir
a propriedade do bem imóvel especificado na exordial. Observo que consta da matrícula do imóvel (fls. 31/32) co-proprietários,
o que se observa também dos contratos acostados (fls. 26/30). É caso, pois, de litisconsórcio necessário (art. 114, do CPC);
assim, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora providencie a citação de todos os co-proprietários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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