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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2018

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2018

ou acoste aos autos suas respectivas anuências, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1005363-50.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luciana Regina Angelini Matão - Me - - Luciana Regina Angelini - - Alcemir Ailton Cadioli - Mario Augusto Cadioli - - Alaide
Rezende da Silva Cadioli - - Fabiano Antonio Cadioli - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 196, primeiramente recolha a respectiva taxa
diligência de oficial de justiça. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1005409-73.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Calos Leandro Gomes
- Tirso Luiz de Paula - - Dina Aurea Batista Inacio - - Rosemberg Comércio de Veículos Ltda - - Nilzete Maria de Assis - - Mavel
Veículos Matão Eireli EPP - Vistos. Fl. 388: - Indefiro, ainda não foram esgotadas as alternativas de pesquisas por endereços
da correquerida através dos sistemas disponíveis nesse juízo ( CPFL e SERASAJUD). Manifeste-se o requerente, no prazo de
quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ANNIE BRUM FERREIRA
NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
(OAB 288466/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB
223277/SP)
Processo 1005857-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Elza Paulino dos Santos
- - Marcelo Henrique da Silva - - Amarildo da Silva - - Magno da Silva - CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - Ismael Alves Franca - Vistos. Fls. 833 e 835/836:- Ciente. Promovam-se as anotações necessárias. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP)
Processo 4001055-90.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triângulo do Sol Auto Estradas
S/A - Vanderlei Felipe - Vistos. Ante ao recolhimento de fl. 341/342, expeça-se a serventia as cartas de intimação do executado
para os endereços de fl. 338. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE ABREU (OAB 340367/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB
254428/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2021
Processo 0002073-73.2020.8.26.0347 (processo principal 0001491-54.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - R.R.O. - - D.R.O. - - D.R.O. - R.R.O. - Fls. 58, 59 e 63: Ciente. Em pesquisa junto ao sistema SAJ observo que os
autos 0001491-54.2012.8.26.0347 trata-se de processo físico, extinto e no arquivo geral do TJSP. Observo, ainda, que tramitou
cumprimento de sentença com as mesmas partes (sendo processo digital). Assim, de modo a possibilitar a obtenção dos dados
pessoais do executado com celeridade, providencie a serventia a extração de cópias dos documentos pessoais do executado
nos autos do processo nº 0003637-29.2016.8.26.0347, juntando-os na presente execução. No mais, em posse dos dados do
executado, expeça-se mensagem eletrônica ao INSS local requisitando informações acerca da existência de eventual vínculo
empregatício constante do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como de possível percepção de benefício
previdenciário em nome do executado. Sem prejuízo, digam os exequentes sobre a certidão lavrada às fls. 59. Intime-se. (NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente acerca da resposta do INSS em fls. 70/79). - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB
257651/SP)
Processo 0002105-15.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005285-61.2015.8.26.0347) (processo principal 100528561.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.O.L. - C.C.P.L. - Ciente da petição de fls. 144/145 e do parecer
Ministerial (fl. 149) Primeiramente, deverá a parte exequente providenciar a comprovação da efetivação do protesto. No mais,
expeça-se ofício à empregadora do executado para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente em folha
de pagamento. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Devido ao sistema de trabalho remoto do judiciário o ofício encontra-se à
disposição da parte interessada para encaminhamento e posterior comprovação nos autos). - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 0002295-75.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000398-63.2017.8.26.0347) (processo principal 100039863.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.J.S.S.S. - - V.H.S.S.S. L.M.S. - Ciente da petição de fls. 170/172 e do parecer Ministerial (fl. 176). Defiro a penhora e avaliação de bens do executado
L. M. dos S., tantos quantos bastem para garantir a execução, intimando-se ainda o devedor de que, no prazo de 10 dias
subsequentes, poderá requerer a substituição da penhora, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará
prejuízos ao exequente, observando o disposto no artigo 847, caput, do CPC. Ademais, expeça-se mensagem eletrônica ao
INSS local requisitando informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício constante do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), bem como de possível percepção de benefício previdenciário em nome do executado. Por
fim, defiro a expedição de ofício à Vara de Trabalho de Matão/SP requisitando informações de possíveis créditos trabalhistas
em Ação Judicial em nome do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Devido ao sistema de trabalho remoto do judiciário o ofício encontra-se à
disposição da parte interessada para encaminhamento e posterior comprovação nos autos). - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP)
Processo 0002651-36.2020.8.26.0347 (processo principal 0004913-08.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.T.D. - S.M.D. - Vistos. A petição de fls. 45/46 firmada pela advogada do
exequente narra acordo firmado pelas partes para quitação do débito, com o pagamento de R$ 1.500,00 pelo executado. O
Ministério Público opinou pela homologação do acordo (fl. 57). DECIDO. A renúncia a parte do valor devido em transação
visa a composição das partes, sendo que resta resguardado o direito a alimentos do exequente. Note-se que de longa data
não há o pagamento dos alimentos, sendo que as partes acordaram em pagamento de valor a menor justamente para por
fim ao processo e possibilitar o pagamento dos valores a vencer. Uma vez manifestada a composição, que indica a quitação
do débito, esta deve ser respeitada, visto que melhor que o juízo, a representante do exequente sabe da situação vivenciada
pelo executado e suas possibilidades financeiras. Sobre o tema: APELAÇÃO DE ALIMENTOS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Sentença que, ao considerar que o executado obteve a extinção total da dívida, extinguiu o processo com fundamento no
art. 924, inciso III do Código de Processo Civil - Apelação interposta pelo Ministério Público - Inconformismo no que toca ao
significativo abatimento concedido da dívida alimentar - Execução que tramita há mais de três anos e nunca rendeu nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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