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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2022

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2022

autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 5. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçamse ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se os honorários do advogado. Expedidos os ofícios, intime-se o
I. Procurador do exequente e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não
havendo óbice, venha concluso para assinatura e encaminhamento. 6. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente
para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA
CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0003137-21.2020.8.26.0347 (processo principal 1001637-73.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - José Maria de Araújo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 124. ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003316-57.2017.8.26.0347 (processo principal 0003507-20.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Rodrigues do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Fls. 295: Ciente. Expeçam-se os requisitórios novamente. Considerando que o campo “nome do autor” é
preenchido automaticamente, conforme o CPF e que o nome será buscado diretamente do banco de dados da receita e que,
como essa base de dados possui uma certa defasagem de atualização, caso o nome não confira com o constante nos autos,
favor consultar o nome correto no Site oficial da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/
cpf/ConsultaPublica.aspe alterar o nome manualmente, se necessário. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003316-57.2017.8.26.0347 (processo principal 0003507-20.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Rodrigues do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 298: Trata-se do pagamento de valores relativos a sucumbência. Desnecessária a remessa ao contador
para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da
Magistratura. Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado credor encaminhando-se o expediente por meio de
mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para
a conta indicada pelo I. Procurador, nos termos dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, deverá o credor
fornecer os dados da conta bancária para possibilitar a transferência dos valores depositados. No mais aguarde-se pagamento
do precatório de fls. 277/278. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003950-82.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000786-29.2018.8.26.0347) (processo principal 100078629.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cenira Nunes de
Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 86/98: Ciente. Por ora, deverão os herdeiros providenciarem
a juntada aos autos da certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a providência, CITE-SE a autarquia executada para que se pronuncie, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002142-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Alcides Gomes da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 204/205: Ciente. Providencie, a
parte autora, contato com a empresa através do telefone e/ou endereço eletrônico de fls. 188; comprovando-se, nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá colacionar aos autos o AR referente ao ofício de fls. 195. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002687-32.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nelci Lopes de Meneses - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 342/344: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP)
Processo 1002835-43.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luiz Carlos Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 227/228: Ciente. Por ora, em relação às
empresas que não foram encontradas ou que os ARs resultaram negativos, deve a parte autora comprovar o esgotamento
das tentativas de localização, acostando aos autos documentos tais como: a ficha cadastral junto à Jucesp, o comprovante de
inscrição e de situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, consulta a sites de localização, entre outros, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003160-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Laudi da Costa Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.128: Ciente. Ante a necessidade de envio de novo link de acesso à audiência
às partes, bem como em razão da intimação do INSS da redesignação e do cancelamento da audiência já realizadas, inviável a
realização da audiência na data anteriormente designada (02/03/2021), ante o exíguo tempo para as providências necessárias.
Aguarde-se a audiência designada a fls.124. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1003760-05.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Sobre eventual requerimento de perícia para verificar as condições especiais de trabalho, lembro
que esse meio de prova (como qualquer outro) tem como escopo o de demonstrar a veracidade de fatos controvertidos; não é
portanto modo de pesquisa ou de inquérito, nem é muito menos substitutivo da decisão jurisdicional. O perito, aliás, é auxiliar
do Juízo e não da parte, de modo que trabalho técnico não se presta a acudi-la a encontrar a argumentação fática que poderia
expor para verificar a existência de condições especiais de trabalho. Portanto, o requerimento deve ser elaborado de modo a
indicar quais efetivamente as condições especiais de acordo com o labor, escorado em indícios de veracidade, indicando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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