TJSP 03/03/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2021
EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP),
ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP), ELZA JOANA DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2021
Processo 0000150-75.2021.8.26.0347 (processo principal 1003503-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Edson de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que
o presente cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000150-75.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos
que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 2. Fls. 430/442:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante
judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo
sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçam-se ofícios requisitórios para pagamento do débito, separandose os honorários (sucumbenciais e contratuais) do advogado. Expedidos os ofícios, intime-se o I. Procurador do exequente e o
Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venha concluso
para assinatura e encaminhamento. 5. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo
de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0000404-53.2018.8.26.0347 (processo principal 0004006-09.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Egna Soares Moreira dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 387/388: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos da determinação de fls. 373. Intime-se.
- ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000443-45.2021.8.26.0347 (processo principal 0005169-77.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Ana Borsari Scabello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.
Preliminarmente, destaca-se que o presente cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000443-45.2021.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos apensos. 2. Fls. 262/264: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na
pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo
535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçam-se ofícios requisitórios para
pagamento do débito, separando-se os honorários do advogado. Expedidos os ofícios, intime-se o I. Procurador do exequente e
o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venha concluso
para assinatura e encaminhamento. 5. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo
de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0001375-67.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000657-29.2015.8.26.0347) (processo principal 100065729.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial - Sebastião Alves Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 165: O ofício requisitório de fls. 157/158 contém o valor homologado
às fls. 143 (R$2.835,06) mais os 10% da diferença entre o valor indicado pelo impugnado e o valor apurado pelo impugnante),
ou seja, 10% x (R$40.469,31 - R$34.275,17) = R$619,41. Não prospera a manifestação da autarquia de que os honorários de
sucumbência em sede de impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser objeto de requisitório visto que deles o INSS
não foi intimado a se manifestar, já que intimada da decisão de fls. 142/143, inclusive dos honorários sucumbenciais, a autarquia
manifestou-se às fls. 148 nos seguintes termos: “Não será interposto recurso de agravo por não existirem razões de fato e de
direito para tanto.”. À despeito de todo explanado, entendo que, não há erro nos valores; no entanto, o ofício requisitório de fls.
157/158 deve ser expedido, unicamente, no importe de R$2.835,06 referente à verba sucumbencial dos autos principais de nº
1000657-29.2015.8.26.0347. Também deverá ser expedido novo ofício requisitório dos valores sucumbenciais do cumprimento
de sentença nº 0001375-67.2020.8.26.0347 no importe de R$619,41. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001697-87.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002269-65.2016.8.26.0347) (processo principal 100226965.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio
Parma - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 213/216: Defiro o destaque dos honorários contratuais que
deverão ser expedidos em favor da pessoa jurídica indicada; no entanto, por ora, aguarde-se, nos termos da determinação
de fls. 209. Fls. 217/219: Tratando-se de petição que deveria ter sido endereçada aos autos principais, torne-a SEM EFEITO;
devendo a parte providenciar o novo peticionamento nos autos pertinentes. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO
(OAB 264468/SP)
Processo 0002375-05.2020.8.26.0347 (processo principal 1001602-74.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Cristina Antunes Godoy - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 371/373: Conforme relato do i. Procurador “Por fim, foi realizada a tentativa via sistema SAG, porém, sem êxito com
a mensagem de indeferimento pelo fato de já ter sido requerida a Pensão por Morte.” foi requerida pensão por morte; portanto,
é o caso de requerer a certidão de EXISTÊNCIA de dependentes habilitados perante ao INSS, inclusive, a determinação de
fls. 368 deixou consignado “(in)existência”, dependendo do caso. Portanto, defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para
a providência. Intime-se. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), JOSE CARLOS DONIZETE
SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 0003034-14.2020.8.26.0347 (processo principal 0006352-20.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edvaldo Xavier Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que o presente cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 000303414.2020.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser
direcionadas a estes autos apensos. 2. Fls. 58: Ciente. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente
na fase de conhecimento. Anote-se. 3. Fls. 56/57 e 62/68: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 4. INTIME-SE a autarquiaré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP,
através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º