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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2093

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2093

TREINAMENTOS LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e, em consequência, ponho fim ao processo,
com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Para fins
de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: FLÁVIA CORREA BALSAMÃO LUCAS
(OAB 76831/MG)
Processo 0007059-67.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Caixa Seguradora S/A - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, IV, da Lei nº
9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. PIC. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0007060-52.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006780-64.2020.8.26.0348) (processo principal 100678064.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Sônia Regina Rossi Ferrari - - Luis Francisco Rossi - - Leda
Cristina Rossi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. retro: Aguarde-se o julgamento do recurso nos autos principais,
ficando impedido o levantamento de valores. Int. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0007311-70.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fama
- Faculdade de Mauá | Grupo UNIESP - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0007311-70.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fama
- Faculdade de Mauá | Grupo UNIESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a ré a restituir
à autora os valores cobrados relativos ao segundo semestre de 2013, na forma simples, corrigidos pela Tabela Prática de
Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada desembolso, incidindo juros de mora de
1% ao mês, a partir da citação. Ponho fim ao processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0007313-40.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Conceição Aparecida Parra Caixa Seguradora SA - Fls. 191/195: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA
(OAB 98986/SP), CRISLAINE BEATRIZ DA SILVA AZULLINI (OAB 317745/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP)
Processo 0007333-31.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Empresa 123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas) - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição da
quantia de R$4.135,05, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês devido desde o desembolso, bem
como para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.500,00, a título de reparação pelos danos morais, valor
este monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença (inteligência da,
STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível). Ponho fim ao processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei
9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts.
41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em
até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual
nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. PIC. - ADV: RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007960-69.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Lourenço da Silva
- Fls. 53/54: Ante a manifestação do exequente dando conta de que o executado adimpliu com apenas duas parcelas do
acordo firmado, primeiramente elabore-se cálculo atualizado do débito remanescente. 2- Após, proceda-se à penhora on-line de
eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elaborese minuta de transferência. 3- Restando insuficiente a medida, proceda-se a pesquisa Renajud. 4- Caso negativas as medidas,
manifeste-se o exequente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. 5- Int. - ADV: TALITA SILVA DE SOUSA (OAB
399907/SP)
Processo 0009023-32.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002177-84.2016.8.26.0348) (processo principal 100217784.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Vidal Comércio de Papéis e
Embalagens Ltda Me - Fls. 27: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 0009079-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002169-05.2019.8.26.0348) (processo principal 100216905.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andreia Aparecida Giampaulo - Everton da Silva Barboza - Miguel Marques Barboza - 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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