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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2783

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2783

SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), FERNANDA PLAZA REQUIA (OAB 200339/SP)
Processo 0018912-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1024795-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Cristina Rodrigues lemos - Diego Virginio dos Anjos - - Jailma Virginio da Silva e outros - Em
face da certidão de fls. 259, promova a credora, em cinco dias, o regular andamento do cumprimento de sentença, requerendo o
que entender de direito. - ADV: CLAUDIO SCOPIM DA ROSA (OAB 160050/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (OAB /DP), ROZANGELA MARIA ROSSI OLIVEIRA (OAB 117982/SP)
Processo 0029109-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1002319-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Fernanda da Silva Pinto - Vistos. Em face da certidão de fls.
110, manifeste-se a credora, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Independentemente da intimação da devedora
acerca do bloqueio e, a fim de evitar prejuízo às partes, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial à
disposição deste juízo. Oficie-se conforme requerido às fls. 103. A credora deverá imprimir, encaminhar o oficio e comprovar,
a seguir, o protocolo. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LUIS AUGUSTO ALVES
PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000144-08.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do desbloqueio do veículo efetuado pelo sistema RNAJUD. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000649-38.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1000868-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Chagas
da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade e
a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: VINÍCIUS
SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 165788/RJ), ANDRE RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 165846/RJ)
Processo 1001126-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Fernandes do Prado Filho
- Fls. 381 e seguintes: ciência aos demandados. De fato, como bem obtemperado pelo requerente, chega a causar espécie a
pretensa dificuldade dita por enfrentada a atender ao comando de fls. 49; que ineditismo algum encerra. Aguarde-se, pois, o
eventual oferecimento de contestação. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), EDISON
GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1001591-41.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA - Vistos. Fls. 391: defiro. Expeças-e mandado de levantamento em favor do credor
conforme requerido às fls. 302. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1002296-92.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandreilson Braz dos Santos - Banco CSF
S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1002470-72.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raul Claudio Ferretti - - Carmen Dinorah Ferretti - - Luiz Carlos de Barros Moncau - - Idamalia Ferretti Moncau - - Claudete
Ferretti Corner - - Elio Corner - - Flavio Antonio Ferretti - - Nivalda Silva Dantas Ferretti - Comércio de Roupas Castelinho
do Bebê Osasco Ltda - - Espólio de Kazunari Sakay - - Key Sakay - Fls. 845: quer crer o juízo que o salutar desfecho
interesse, minimamente. Juntem, pois, as partes, os documentos solenemente tergiversados. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 276825/SP), CAROLINA OSASSA (OAB 141387/SP), MÁRIO OSASSA FILHO (OAB 196872/SP), PATRICIA
MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1002816-57.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Guimarães Rosa
Lado B - Rita de Cassia Ângelo e outro - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada às fls. 320/322, na medida em que os
honorários definitivos pleiteados pelo perito judicial estão baseados em tabela própria e se mostram condizentes com o trabalho
apresentado, motivo pelo qual arbitro-os no montante de R$ 4.400,00. Providencie o autor o depósito da diferença de R$
1400,00, no prazo de cinco dias. Efetivado o depósito, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP),
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1003656-96.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dolores Gomes
dos Santos - Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição
do mandado no endereço indicado. - ADV: PRISCILA MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP)
Processo 1004062-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pamela Silva de Oliveira - VISTOS. Em
função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco;
em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do
processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código
de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião
da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)para os termos da
presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1004105-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cassia Sarmento
Nunes - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Assim decido, na medida em que pessoas que possuem
condições de pagar R$ 1.364,15 a título de prestação mensal, para aquisição de veículo automotor e contratação de advogado
particular, não podem ser equiparadas aos necessitados amparados pela Lei 1060/50, o que nos leva à conclusão de que
poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma
prestação do financiamento. Providencie a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de
mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO
DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1004139-92.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Krein Battistella - Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Assim decido, na medida em que pessoas que possuem condições de pagar
R$ 709,87 a título de prestação mensal, para aquisição de veículo automotor e contratação de advogado particular, não podem
ser equiparadas aos necessitados amparados pela Lei 1060/50, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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