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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 3312

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

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dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não
é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de
Processo Civil. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo
anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá
a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada
diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da
justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se requerido pelo
credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de
seu protesto (CPC, art. 517). Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro
parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo
Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de
revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §
4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante
dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento,
quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite
do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV:
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0000648-08.2020.8.26.0445 (processo principal 1004048-86.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Sergio Luiz Kochan - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 48: outorgo ao executado o prazo impreterível
de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento à decisão de fls. 45. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0001525-79.2019.8.26.0445 (processo principal 0009143-85.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Donizete Pinto - Posto Lider Campos do Jordão Ltda - Manifeste-se a parte exequente acerca
da petição de fls. 140/142. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB
208657/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES
(OAB 232421/SP)
Processo 0001525-79.2019.8.26.0445 (processo principal 0009143-85.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Donizete Pinto - Posto Lider Campos do Jordão Ltda - Homologo o acordo celebrado entre as
partes. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução pelo prazo do correspondente
cumprimento. Aguarde-se no arquivo. Oportunamente, deverá a parte exequente dizer sobre o cumprimento da avença, para
viabilizar a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP),
JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
Processo 0001615-53.2020.8.26.0445 (processo principal 1001078-45.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes - Expeça-se mandado para levantamento, pela parte exequente,
do valor depositado em conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no
endereço eletrônico www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). No caso de impossibilidade de expedição do aludido mandado, desde já autorizo a expedição de
alvará para o mesmo fim. Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se
que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do
processo. Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 0001795-69.2020.8.26.0445 (processo principal 1004174-34.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.O.M. - D.O.M. - Fls. 146/ss: manifeste-se o exequente acerca da proposta de
acordo formulada pelo executado. Intimem-se. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), SÉRGIO LUIZ
NUNES (OAB 303561/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 0001795-69.2020.8.26.0445 (processo principal 1004174-34.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.O.M. - D.O.M. - Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos
autos de planilha atualizada do débito. Atendida a determinação acima, intime-se a parte executada, via DJe, para pagamento
do débito apontado no prazo de 3 dias., provar que já o fez, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Intimem-se. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), DARIO
POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 0001795-69.2020.8.26.0445 (processo principal 1004174-34.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.O.M. - D.O.M. - Fls. 158/ss: intime-se o executado, via DJe, para que, no
prazo de três dias, pague o débito apontado, prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo, sob pena de ser
decretada sua prisão. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/
SP), SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP)
Processo 0002480-76.2020.8.26.0445 (processo principal 1004815-85.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - P.H.L.P. - D.C.J.P. - Diante das medidas de restrição às atividades presenciais em função da
pandemia de COVID-19 e considerando o Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, afigura-se
pertinente a realização da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual (art. 6º, § 3º, da Resolução nº 314/2020 do
CNJ). A participação ao aludido ato pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para
uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo
Microsoft Teams, disponível para instalação gratuita nos celulares. No site do TJSP é possível informar-se sobre como participar
da audiência virtual: (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Participar AudienciaVirtual.pdf?d=1593008210213).
Frisa-se que é preciso que todos os participantes da audiência (advogados e partes) forneçam seus endereços eletrônicos
para que os convites à audiência sejam encaminhados, imprescindíveis à realização do ato. Portanto, no prazo de 05 (cinco)
dias, indiquem as partes seus e-mails, bem como os de seus respectivos advogados. Oportunamente, remetam-se os autos
ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), JOÃO
GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Processo 0002960-54.2020.8.26.0445 (processo principal 1001798-41.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Rita Barbosa de Carvalho - AVAMP VALEPARAIBANA DE ASSITENCIA MEDICA POLICIAL
- DECIDO. Em apertada síntese, a executada alega que a exequente não respeitou o título executivo judicial, haja vista que
requer o cumprimento da obrigação de fazer em hospital não coberto pelo plano de saúde, bem como pleiteia a realização de
procedimentos estéticos além do que delimitado na sentença de fls. 08/11. Pois bem. Vale lembrar da importância do princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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