TJSP 03/03/2021 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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Decisão - Alimentos - Arthur Diegues Benega - Thiago Baca Benega - Nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo
Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do
crédito (CPC, art. 921, § 1º). Aguarde-se em cartório. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento
dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo
antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo
correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP),
LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP)
Processo 0004532-16.2018.8.26.0445 (processo principal 1001726-88.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.G. - E.J.L.C. - Expeça-se mandado para levantamento, pela exequente, do valor depositado em conta judicial
(fls. 153), devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.
br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após,
apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito, descontando-se o montante a ser levantado. Em seguida,
intime-se o executado, via DJe, para que, no prazo de três dias, pague o débito a ser apontado, prove que já o pagou ou
justifique a impossibilidade de pagá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. Intimem-se. - ADV: ROBSON FERREIRA LIMA
(OAB 134950/SP), DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB 295096/SP)
Processo 0006027-32.2017.8.26.0445 (processo principal 0001441-88.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Nobrecel Sa Celulose e Papel - Fls. 200: intime-se a executada, nos moldes da cota Ministerial. Intimem-se. (Cota
ministerial: 2- Requeiro a intimação da requerida para que no prazo improrrogável de 5 dias comprove o cumprimento das
obrigações; no silêncio ou não comprovado o cumprimento, requeiro desde já o prosseguimento do feito, com a fixação de multa
diária imposta na r. decisão de fls. 97.) - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 0006942-81.2017.8.26.0445 (processo principal 0002954-96.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Josiani Fernanda da Costa Santos de Sousa - - Ana Beatriz Santos de Sousa - Metropolitan Life Seguros e
Previdência Privada S/A - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, deverá a parte
postulante manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000022-35.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Getúlio Marques Muniz - Fls.
42/43: ciente. O autor deverá dar integral cumprimento à decisão de fls. 37/38. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente,
no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual.
Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000056-10.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - - T.B.M.S. - Havendo risco
de decisões conflitantes, suspendo o andamento do presente feito, devendo eventuais pedidos serem direcionados aos autos n.
1000042-26.2021.8.26.0445 em apenso. Intimem-se. - ADV: LEÔNIA BORGES DA SILVA (OAB 266435/SP)
Processo 1000073-80.2020.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Versátil
Engenharia Ltda. - Ministério Chama do Avivamento de Pindamonhangaba - Vistos. Intime-se a requerida para que em 15
(quinze) dias se manifeste nos autos acerca da alegação de preclusão dos documentos juntados por ela às fls. 110/238, conforme
se vê de fls. 239/242, em homenagem ao princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15). Após, com a manifestação,
tornem. Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), CAROLINE ALVES RODRIGUES (OAB 426121/
SP), PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/
SP)
Processo 1000258-89.2018.8.26.0445 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - A. M. T. Transportes e Logística
Eireli - Epp - Banco Bradesco - Vistos. Às fls. 829/841, o autor impugna a prestação de contas apresentada pelo banco às fls.
234/825. Intimado, o requerido se manifestou às fls. 863 e apresentou parecer elaborado por assistente técnico (fls. 864/871).
O requerente peticionou às fls. 875/877. Diante da controvérsia instalada nos autos, digam as partes se têm interesse na
designação de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PUBLIUS
RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000281-64.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Atlântica Logistica e
Distribuição de Bebidas Ltda. - Para solicitações junto aos sistemas Sisbajud e Renajud faz-se necessário o pagamento prévio
dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado em Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se que o valor,
fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJe de 02/08/2019), se refere a cada órgão e a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. - ADV: THAMIRIS CARVALHO
NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1000358-39.2021.8.26.0445 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - T.M.F. - A parte exequente deverá
emendar à inicial, apresentando novos cálculos para execução, conforme decisão de fls. 49. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/
SP)
Processo 1000464-45.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RODRIGO SOUZA DA SILVA - CAETANO
& FORONI LTDA - ME e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA
(OAB 229707/SP)
Processo 1000493-85.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Guapuruvu 2 Incorporadora
Ltda. - Passo à análise dos pedidos formulados pela exequente a fls. 79/83. 1. Oficie-se à Confederação Nacional de Empresas de
Seguros Gerais, consoante requestado, assinalando-se que, no entanto, o pedido de penhora de eventual fundo de previdência
privada apenas será analisado caso seja comprovado que o executado se utiliza dos depósitos como verdadeira aplicação
financeira, desvirtuando a sua finalidade (EREsp 1121719/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12/02/2014). Servirá
cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, assinalando-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a
este juízo, via e-mail. Mediante consulta ao e-SAJ, a parte exequente deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício,
para oportuno encaminhamento, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2. Providencie a Unidade
Judicial anotações no sistema CNIB conforme requerido. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/
SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1000497-88.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.B. - Concedo à parte autora a gratuidade da
justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º